Ação beneficia produtores rurais prejudicados no Plano Collor

Financiamentos praticados na época terão os juros reduzidos à metade. Produtores já podem requerer na Justiça a correção

Depois de julgar os embargos declaratórios opostos pelo Banco Central do Brasil e pela União, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão proferida no fim de 2014, em Ação Civil Pública, para determinar a redução do percentual de correção aplicado nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.

De acordo com o advogado Sandro Eduardo Grooders, da equipe do BVK Advogados Associados, a decisão afastou o índice aplicado no mês de março de 1990, ajustando os 84,32% pagos, para o índice correto de 41,28%, determinando ainda, a devolução desses valores.

“Trata-se de uma decisão em nível nacional, com desfecho favorável aos produtores rurais, que pôs fim a Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Federal e pela sociedade rural brasileira, iniciada no ano de 1995”, complementa.

Conforme Grooders, a partir dessa decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações individuais, pedindo a devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação de financiamento no período em que o índice foi aplicado.

Quem tem direito

Terá direito a restituição, todos os produtores rurais que firmaram cédula de crédito rural, seja para financiamento de custeio ou para investimento, que tenham tido vencimento durante o ano de 1990, ano em que houve a aplicação da correção indevida.  

O valor a ser restituído, diferença da correção aplicada, deverá ser corrigido monetariamente até a data do seu efetivo pagamento.

Para poder ingressar judicialmente, basta que o produtor rural comprove que à época dos fatos, notadamente no ano de 1990, tivesse financiamento agrícola vigente.

É uma decisão que depois de muitos anos, irá fazer justiça para aqueles produtores rurais que, injustamente, foram obrigados a arcarem com valores absolutamente indevidos. 

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