Período da campanha eleitoral começa em 16 de agosto, no entanto, candidatos já podem começar divulgações, sem excessos, adverte especialista
Santa Cruz do Sul – Oficialmente, o período de campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto e termina às 22h do dia 1ª de outubro, véspera das eleições municipais de 2016. Em pouco mais de um mês começa o período em que cada voto vale um ponto na corrida pelos cargos de prefeito e vereador.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Antônio Kraide Kretzmann, da equipe BVK Advogados Associados, mesmo que a campanha ainda não tenha começado o candidato já pode “noticiar” em suas redes sociais que irá concorrer. “Mas deve ficar claro que ele não pode pedir voto de forma explícita ainda”, destaca.
Kretzmann explica que neste ano, em especial, a campanha será diferente. “É a primeira eleição na qual empresas provadas não podem fazer doações aos partidos. Até 2014 isto era permitido.” O advogado conta que este é um mecanismo da Justiça Eleitoral para tentar barrar a troca de favores entre políticos eleitos e seus “patrocinadores”, minimizando assim também a chance de corrupção no Poder Público.
Saiba o que mais não pode
– Para as eleições municipais de 2016, também não será permitido uso de publicidade em espaços públicos como cavaletes, faixas, pôsteres e cartazes.
– Na internet, fica proibida a contratação de propaganda paga, como postagens publicitárias em sites ou redes sociais. O candidato pode ter um site, com domínio próprio, registrado na Justiça Eleitoral.
– É proibida também a divulgação de fatos inverídicos (mentiras) nas propagandas eleitorais, assim como a compra de votos, que é a troca de um voto por algum serviço, bem material ou dinheiro mesmo.
– Os candidatos que concorrem à reeleição não podem utilizar prédios e espaços do Poder Público para divulgação de campanha, assim como não pode utilizar de serviços públicos em favor de partido ou coligação.
Como denunciar
Segundo o advogado da equipe BVK Advogados Associados, a denúncia de irregularidade pode ser feita por qualquer cidadão – eleitor ou não da cidade onde foi constatado o problema. “A denúncia pode ser feita no Ministério Público ou no próprio cartório eleitoral do município. Se for fora do horário de funcionamento, pode-se levar a conhecimento da autoridade policial por meio de um boletim de ocorrência, registrado na Delegacia de Polícia Civil”, explica Kretzmann.
Compra de votos
Depois de ser denunciado, o candidato que tentar comprar votos de eleitores pode até ser preso, por conta das alterações de lei eleitoral e da própria Lei da Ficha Limpa (135/2010). “O que comprovadamente comprar votos ficará inelegível por até oito anos, tendo cancelada sua candidatura, ou cassado, se eleito. Além disso, ele poderá ser preso, por até quatro anos. Estas penas estão de acordo com a Lei das eleições, 9.504/1997 e Lei da Ficha Limpa”, complementa o advogado.