De acordo com a lei de licitações, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por determinados atos infracionais, seja por fraudar a licitação ou dar causa à inexecução parcial ou total do contrato. Vejamos cada uma das sanções previstas:
1- Advertência, a qual somente poderá ser aplicada no caso de inexecução parcial do contrato que não tenha causado grave dano.
2- Multa, que poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções no caso de quaisquer das infrações previstas na Nova Lei. Sua previsão deverá ser prevista no instrumento convocatório ou no contrato e poderá variar entre 0,5% e 30% do valor do contrato licitado ou celebrado por contratação direta.
3- Impedimento de licitar e contratar, será aplicada quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com a Administração Pública, que executar a penalidade, e poderá durar até 3 anos.
4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, estende-se a todos os entes federativos e poderá ter duração entre 3 e 6 anos.
Vale ressaltar que será analisado todo caso concreto para que diante dos fatos ocorridos seja cabível qualquer uma das sanções acima elencadas, levando em consideração a sua natureza e também os danos causados a Administração Pública.
Por: Rafael Specht