Quando se trata de estadias de curto período, muitas pessoas se beneficiam da rapidez e agilidade proporcionadas pelos aplicativos como o Airbnb para disponibilizar seus imóveis.
Mas quando o imóvel está localizado em um condomínio surgem muitas dúvidas, afinal sabemos que condomínios são espaços regulamentados por normas (convenção e regimento interno) que buscam garantir o bem-estar e a segurança dos condôminos.
Muitos síndicos e administradoras de condomínios se opõem à ideia sob a argumentação de que a entrada e saída de locatários representam riscos para a segurança dos residentes.
A justiça tem entendido ser possível a vedação do uso do Airbnb em condomínios. Anteriormente, entendia-se que a proibição deveria ser explicitamente mencionada na convenção condominial. No entanto, o STJ determinou que cabe ao condomínio, por meio de assembleia com aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos, decidir sobre a permissão de locação dos imóveis pela plataforma.
O Poder Judiciário considera que o Airbnb não configura locação, mas sim um contrato de hospedagem, semelhante aos hotéis e entende essa prática como uma atividade comercial, descaracterizando a finalidade residencial do condomínio.
Assim, para evitar problemas, advertências e multas, antes de disponibilizar o seu imóvel em aplicativos como Airbnb você deve verificar se existe alguma proibição na Convenção de Condomínio.
Caso a Convenção não faça menção específica, pode ser necessário convocar uma Assembleia para tratar do assunto, discutindo e aprovando a alteração da Convenção para autorizar ou proibir a locação por aplicativo.
Por: Janine Bertuol Schmitt