Nova lei de licitações prioriza concorrências eletrônicas

Em vigor desde o início de abril, Poder Público têm até dois anos para ajustarem mecanismos para efetivar a obrigatoriedade da nova lei; legislação cria também a modalidade do diálogo competitivo

Santa Cruz do Sul – A nova lei de licitações que entrou em vigor no último dia primeiro de abril traz diversas inovações, entretanto, a mesma tem até dois anos para ter a efetiva entrada em vigor, ficando a cargo de cada órgão a decisão de uso da nova ou antiga legislação. Quanto a parte que diz respeito aos crimes no processo de licitação, estes já estão vigentes, sendo que a lei antiga foi revogada quanto a tais.

O advogado Antônio Kraide Kretzmann, da equipe BVK Advogados explica que entre as principais mudanças com a nova lei, está a exclusão das modalidades de licitação Tomada de Preços e Carta Convite. “A nova lei de licitações dentre as inovações traz a regra de que em todas as modalidades primeiro acontecerá a disputa dos preços e somente no segundo momento haverá a verificação da documentação da empresa vencedora, tornando o processo mais célere”, conta.

Kretzmann que é coordenador do Departamento de Licitações do BVK explica uma das principais mudanças na nova lei é a transformação dos processos de licitação em eventos eletrônicos, preferencialmente. “Seja a modalidade que for, não será apenas o pregão eletrônico que será realizado de forma eletrônica. Todas as modalidades de licitação inicialmente terão a fase de abertura de proposta de preços ou envio de lances e somente após a fase de habilitação, o que já ocorre no pregão eletrônico e pregão presencial, podendo acontecer tudo de forma eletrônica”, destaca.

Outra mudança significativa diz respeito a nova modalidade implementada pela nova Lei, que é o Diálogo Competitivo. De acordo com Kretzmann, o órgão público terá a possibilidade de elaborar o objeto contratado em conjunto com as empresas interessadas. Em outras palavras, a nova lei permite que haja diálogo entre o órgão e os licitantes, a fim de buscar soluções para a necessidade do órgão. “No entanto, o Diálogo Competitivo somente será utilizado quando o objeto da licitação envolver algumas condições, como inovação tecnológica, impossibilidade do órgão ou entidade ter à adaptação ao processo, ou impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.”

Todos os órgãos públicos e privados já podem fazer o uso da nova lei. Entretanto, por questões de ajustes e novidades vindas com a mudança de legislação, possivelmente será utilizado esse prazo dos dois anos, máximo para o uso da nova lei.  “O que já está valendo na nova lei e não vale mais é a parte relacionada aos crimes contra as licitações, onde os artigos 89 a 108 da lei antiga, já não valem mais, passando a valer a nova legislação”, alerta Kretzmann. Conforme ele, quanto aos crimes e as penas no âmbito das licitações, a entrada em vigor do novo texto já permite a aplicação na íntegra, e vem com uma redação mais bem severa do que a lei anterior.

A partir de agora, segundo o advogado, as empresas têm de estar atendas à legislação imposta por cada edital de licitação. Se a nova lei está sendo utilizada, as regras vão estar alteradas, por isso, sempre é necessário que primeiro se faça uma avaliação de qual das legislações o edital esta regulamentado.

“Tendo em vista o tempo de existência da antiga lei, que é de 1993, temos que a mesma não suportava a ânsia da desburocratização necessária, que agrega a nova legislação. Acredito que, a nova lei venha a facilitar e tornar menos moroso o processo de licitação, facilitando e agilizando as contratações pelos órgãos públicos”, complementa o especialista.

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