Aposentadoria integral: quem tem direito e como funciona?

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, promulgou uma série de novas regras para a aposentadoria de trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais. Entre elas, foram estabelecidas regras de transição, como é o caso do pedágio de 100%. O direito é concedido para os segurados que já estavam contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma quando cumprido os requisitos de idade, tempo de contribuição e pedágio.

No Pedágio de 100%, o valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até a data do requerimento do benefício. Nessa regra, não há redutores, ou seja, o valor da aposentadoria é integral da média obtida pelo segurado.

Para os homens, os requisitos são: 60 anos de idade (idade exigida no momento de entrada do requerimento); 35 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido); mais o dobro do tempo que faltava para o segurado se aposentar na data da Reforma da Previdência. Para as mulheres, os requisitos são: 57 anos de idade (idade exigida no momento de entrada do requerimento); 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido); mais o dobro do tempo que faltava para o segurado se aposentar na data da Reforma da Previdência.

De acordo com a advogada sócia do BVK Advogados, Bruna da Costa Heyder, um exemplo prático do Pedágio 100% seria de uma mulher que tem 53 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). “Ela vai precisar de mais quatro anos para se aposentar, sendo dois anos para completar o que falta de tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulher) e mais dois anos do pedágio de 100%, igual a quatro anos”, explica.

Assim, em 2023, a mulher irá contar com 32 anos de tempo de contribuição e 57 anos de idade. “Com isso, ela cumpre os requisitos para concessão de sua aposentadoria de 100%. Mas, claro, o ideal é sempre procurar um advogado de confiança para avaliar cada caso e tomar as medidas cabíveis”, finaliza.

Bruna da Costa Heyder

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