Aposentadoria da pessoa com deficiência e a possibilidade de continuidade do trabalho após a concessão do benefício

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se trata de benefício mais benéfico aos segurados portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, garantido tempo de contribuição e requisitos diferenciados.

Nesse caso, além do tempo de contribuição e carência, será avaliado o grau de deficiência por meio de perícias médicas e sociais.

Muitos segurados que preenchem os requisitos para o benefício possuem a dúvida se vão poder permanecer trabalhando após a concessão da aposentadoria. E a boa notícia é que o aposentado como pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente após se aposentar.

Essa possibilidade existe em razão do benefício não se tratar de aposentadoria especial e nem de aposentadoria por invalidez, modalidades que impedem o segurado de continuar exercendo o seu trabalho. Assim, o segurado aposentado como pessoa com deficiência poderá cumular o salário decorrente de seu trabalho com a sua aposentadoria do INSS.

Por Bruna da Costa Heyder

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