Os segurados em tratamento contra o câncer possuem direitos aos benefícios previdenciários por incapacidade, como o Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).
Conforme a lei previdenciária, nos benefícios por incapacidade o paciente oncológico não precisa cumprir o requisito da carência, que é um número mínimo de contribuições em dia para requerer o benefício.
Além disso, para o paciente que não contribui ao INSS há a possibilidade de requerer o benefício assistencial (BPC), concedido ao cidadão que comprove os requisitos de baixa renda, deficiência ou idade.
Já aos segurados que já são aposentados e/ou pensionistas, a lei garante a isenção do Imposto de Renda sobre os valores desses benefícios.
DICA: Caso você receba o diagnóstico de câncer, procure um especialista para lhe auxiliar na garantia de seus direitos previdenciários.
Por Bruna da Costa Heyder