Profissionais da saúde expostos à Covid têm direito à aposentadoria especial

Entendimento do Supremo Tribunal Federal leva em conta a incapacidade de proteger em 100% os trabalhadores que atuam na linha de frente no enfrentamento da pandemia

Santa Cruz do Sul – A Aposentadoria especial é um benefício destinado a quem desempenha atividades profissionais de trabalho exposto a agentes nocivos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. Estes agentes, como o coronavírus,  podem causar algum prejuízo à saúde e à integridade física ao longo dos anos. Para estes profissionais que atuam diretamente no atendimento de pacientes contaminados o coronavírus, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pode beneficiar na hora da aposentadoria.

A advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados explica que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente do combate à pandemia teriam direito ao benefício da aposentadoria especial, no entanto, é preciso analisar a situação de cada trabalhador, que deve comprovar a efetiva exposição aos agentes biológicos infectocontagiosos no exercício da função, de forma contínua e ininterrupta. “Para comprovar essas condições, o trabalhador deve solicitar ao empregador o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser preenchido em conformidade com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)”, justifica.

Segundo ela, a aposentadoria especial é uma forma de compensação para quem trabalhou em condições menos favorecidas e, por isso, terá uma forma mais benéfica no cálculo do tempo de contribuição, desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos. “No julgamento do tema, o STF entendeu que caso o equipamento de proteção individual  neutralize totalmente o agente nocivo, o direito à aposentadoria especial estaria prejudicado. No entanto, restou definido que, em havendo dúvida sobre a real eficácia do equipamento, o direito à aposentadoria especial deve ser reconhecido”, destaca Gabriela que atua na área do Direito Previdenciário.

A especialista diz ainda que além desse questionamento, a necessidade de afastamento da atividade nociva àqueles que tiverem concedida a aposentadoria especial também foi objeto de decisão recente do em outro julgamento. “Após a concessão da aposentadoria especial, deverá haver o afastamento da atividade, sob pena de suspensão do pagamento do benefício. No entanto, o Supremo acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República para viabilizar o desempenho de atividade especial para profissionais da saúde aposentados, que continuam trabalhando e atuando na linha de frente do atendimento à Covid-19.”

Por conta da  gravidade do cenário atual, o Supremo flexibilizou a decisão que proíbe a continuidade no trabalho em atividade especial, a fim de preservar os princípios constitucionais que se sobressaem à legislação previdenciária, dentre eles o direito à vida e à saúde – que serão melhor resguardados com o efetivo trabalho do profissional da saúde –, em detrimento ao seu afastamento da atividade nociva.

Para a advogada, a aposentadoria especial, e a sua manutenção, principalmente para os profissionais que estão na linha de frente no combate à pandemia, é, antes de tudo, um reconhecimento àqueles que colocam suas vidas em perigo. “Assim a defesa dos direitos dos profissionais de saúde se faz emergente, seja para a concessão ou a manutenção da aposentadoria especial, visto que, na maioria dos casos, os profissionais da área da saúde trabalham enquanto adoecem”, pontua Gabriela.

Leia também