Crescimento do sucesso da liquidação que antecipa as vendas de fim de ano no Brasil, depende relação de respeito entre a loja e o comprador
Santa Cruz do Sul – Há nove anos, a última sexta-feira de novembro tem sido o dia das compras promocionais no Brasil. Importada dos Estados Unidos, a Black Friday, pejorativamente chamada de “Black Fraude” por conta de pegadinhas e golpes aplicados na internet, pode ser uma ótima oportunidade de realizar bons negócios. Neste ano, estima-se que o comércio do próximo dia 29 de novembro movimente aproximadamente R$ 3,15 bilhões no país.
Segundo a advogada Angeline Kremer Grando, da equipe BVK Advogados, o forte das vendas na Black Friday ocorre por meio do e-commerce. “Portanto, a principal dica é que os lojistas estruturem essa operação, que tem alcançado os melhores resultados do período.”
Angeline também explica que é primordial que as lojas que participam da Black Friday, cumpram com as promessas divulgadas ao consumidor. “Não ofereça falsas promoções. Certamente, o cliente não voltará a procurá-lo. A confiança é basilar para fidelização de um cliente. Também é importante ser transparente em todas as fases da venda. Seja honesto, busque antecipar problemas e, caso eles ocorram, preocupe-se em prestar a informação correta ao consumidor e resolvê-los de forma rápida e eficiente”, recomenda a advogada, que atua na área do Direito do Consumidor.
Conforme Angeline, seja nos períodos de liquidações, ou não, no ato da venda todas as informações devem ser prestadas ao consumidor de forma clara, acessível e mais completa possível. “Situações duvidosas são judicialmente interpretadas a favor do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo”, alerta a especialista.
A advogada conta que com o acesso fácil à internet, a oferta de informações sobre produtos e preços é muito maior. Assim como informações sobre reputações de lojas e vendedores. Por isso, na hora de comprar, o consumidor precisa utilizar estas ferramentas. “Vale uma pesquisa prévia, para conhecer os principais golpes aplicados nos últimos anos e, com mais facilidade, identifica-los e assim preveni-los”, alerta.
Neste sentido, a advogada recomenda que, além das pesquisas em sites comparadores de preços que oferecem um histórico do produto de até um ano, também é importante monitorar sites como Reclame Aqui e o Procon. “Eles registram a reputação das empresas. Por meio deles é possível conferir a credibilidade da loja que você está comprando. Tirar ‘print’ para registro de todo o processo de compra também ajuda a resguardar os termos da proposta, pois só assim você terá um meio de prova para demonstrar que, eventualmente, as condições divulgadas foram diferentes do resultado final da compra”, ensina Angeline.
Outra recomendação diz respeito ao prazo, especialmente quando a compra for on-line. “Não se esqueça de observar o prazo de previsão para a entrega, pois o volume de vendas aumenta muito e os presentes podem chegar só depois do Natal”.
Consumidor pode se arrepender
Quando não há contato físico com o produto adquirido, seja por meio de venda pela internet ou telemarketing, existe a regra do direito ao arrependimento. “Se você não comprou diretamente na loja física, poderá cancelar sua compra em até sete dias a contar da entrega do produto, mesmo que ele não apresente vício/defeito”, explica Angeline.
Ainda segundo ela, mesmo que a loja alegue que a política de trocas para a Black Friday é diferente, terá que cumprir o direito de arrependimento. “Já nos casos em que o produto comprado vier com problema, vale lembrar que a legislação prevê que a loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias, no caso de produtos não duráveis e em até 90 dias para itens duráveis”, complementa.