Caso a medida seja deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todas as ações abertas, solicitando a revisão dos segurados podem ficar suspensas, aguardando um julgamento final do STF
Santa Cruz do Sul – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender todos os processos que discutem a revisão de pensões e aposentadores, na ação chamada “Revisão da Vida Toda”, a solicitação tem como abrangência todo o país. A petição foi protocolada no Recurso Extraordinário nº 1.276.977, Tema 1.102 de repercussão geral, cujo objetivo é suspender os processos em andamento até que a suprema corte tenha uma decisão final sobre o caso. Segurados que já ingressaram com ações podem ter os processos paralisados na Justiça.
Segundo a advogada Bruna da Costa, Sócia responsável pela Área Previdenciária do BVK Advogados, o INSS fundamenta o seu pedido na possibilidade de alteração da decisão, pois há grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração, ou seja, ocorra alteração na decisão do Supremo. “A Autarquia também relata dificuldades técnicas em atender as demandas judiciais e administrativas sobre a revisão, defendendo a necessidade do STF em apresentar condições para aplicabilidade do procedimento de revisão”, frisa.
Bruna que é especialista em Direito Previdenciário explica que o INSS justifica seu pedido nas decisões de alguns magistrados que determinam a imediata implantação da revisão de forma genérica, sem a devida análise do direito. Neste sentido, o próprio instituto pede a suspensão dos processos. “Quem ingressou com processo judicial poderá ter sua ação suspensa, enquanto não houver o trânsito em julgado do recurso extraordinário no STF. Isso pode provocar mais demora na análise de seu direito”, alerta.
Conforme a advogada, atualmente está ocorrendo divergências entre o entendimento nos Tribunais e seus magistrados, isso porque alguns juízes entendem que é necessário aguardar o trânsito em julgado da demanda e, em razão disso, acabam suspendendo os processos. “Porém, alguns magistrados entendem que não há necessidade de trânsito em julgado ou publicação do acórdão para a aplicação do tema, determinando a imediata revisão dos benefícios”, justifica.
Novas ações de revisão podem ser abertas
Bruna conta que os segurados que ainda não ajuizaram o pedido de Revisão da Vida toda podem continuar fazendo. Até porque existe a necessidade respeitar o prazo limite de 10 anos contados da data de início do benefício para pleitear a revisão do benefício. “Assim, para aqueles segurados que estão prestes a fechar o prazo limite para o ingresso com a revisão, o protocolo do pedido serve para garantir a discussão de seu direito, podendo ocorrer a suspensão da análise caso o STF aceite o pedido do INSS”, comenta a advogada Bruna da Costa, Sócia responsável pela Área Previdenciária do BVK Advogados.