Em um mundo cada vez mais digital, as contas e perfis em redes sociais constituem verdadeiro patrimônio intangível do titular. Mas, após o falecimento, como ficam essas contas? Os herdeiros poderão ter acesso ao conteúdo e mensagens privadas do falecido?
Algumas plataformas, como Facebook, Instagram e LinkedIn, oferecem a opção de excluir o perfil do falecido ou transformá-lo em uma página memorial, mas sem permitir o acesso completo dos herdeiros à conta.
Contudo, atualmente, ainda não há legislação específica sobre o patrimônio digital, e a jurisprudência não é pacífica sobre o tema.
O anteprojeto de reforma do Código Civil, que ainda será alvo de discussão e votação, traz previsões específicas a respeito da herança digital, estabelecendo que os bens digitais de valor econômico devem integrar a herança.
Já as mensagens privadas do autor da herança não poderão ser acessadas pelos herdeiros, salvo disposição expressa do titular antes de seu falecimento. No entanto, o herdeiro poderá solicitar judicialmente o acesso se comprovar interesse pessoal, econômico ou outro motivo relevante.
O tema ainda está em evolução, e embora não haja uma regulamentação definitiva, é essencial que os indivíduos reflitam sobre o destino do seu patrimônio digital, dada sua crescente importância na vida das pessoas.
Por: Daniela Foiato Michel, Dep. Cível