Pessoas físicas ou jurídicas têm direito ao parcelamento de dívidas com o fisco vencidas até 30 de novembro do ano passado
Santa Cruz do Sul – Por força da Medida Provisória (MP) 766, editada em janeiro de 2017, o governo Federal instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT 2017). Com a medida, a União permite que o pagamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 30 de novembro de 2016 seja colocado em dia.
Conforme o advogado Sandro Eduardo Grooders, da equipe BVK Advogados Associados, o PRT 2017 ainda depende de regulamentação da Receita Federal. No entanto, permite a migração de parcelamentos anteriores, já rescindidos ou não, bem como a dilatação dos prazos para pagamento, fornecendo uma alterativa ao parcelamento ordinário comum. “Destaca-se que ao contrário de parcelamentos anteriores, o PRT 2017 não concede descontos nas multas, tampouco nos juros e encargos”, ressalta.
Grooders que é especialista em direito tributário explica que o devedor precisa encaminhar o requerimento em até 120 dias, contados a partir da regulamentação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. “A adesão ao programa não permite que o devedor inclua as parcelas do PRT em qualquer outro tipo de dívida com o fisco. Caso haja atraso de três meses consecutivos nos pagamentos, ou caso o devedor não pague seis parcelas alternadas, o parcelamento é cancelado”, esclarece.
A regulamentação do programa deve ocorrer até o início de fevereiro, quando a Receita Federal também informará quais os documentos e trâmites para adoção do PRT.
Formas de parcelamento
A MP 766 estabelece formas diferentes de parcelamento, de acordo com a origem da dívida da pessoa física ou jurídica.
Débito com a Receita Federal
– 20% à vista e o restante do valor em créditos e prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016;
– 24% da dívida em 24 vezes e o restante com créditos e prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016;
– 20% à vista e o restante em até 96 vezes;
– em até 120 parcelas mensais, sendo as prestações no montante de 0,5% da dívida no primeiro ano, 0,6% ao mês no segundo ano, 0,7% ao mês no terceiro ano e o saldo restante em até 84 vezes.
Débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
– 20% à vista e o restante em até 96 vezes;
– até 120 parcelas mensais, sendo as prestações no montante de 0,5% ao mês no primeiro ano, 0,6% ao mês no segundo ano, 0,7% ao mês no terceiro ano e o saldo restante em até 84 vezes.
Saiba mais
O valor mínimo por parcela para pessoa física é de R$ 200. Já para pessoa jurídica o mínimo na parcela é R$ 1 mil. Além do atraso nas parcelas, a exclusão do parcelamento pode ocorrer em outras situações, como na venda ou dissolução de patrimônio.
Também, na decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica, inaptidão do CNPJ ou na falta de regularidade fiscal e descumprimento das obrigações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o parcelamento do PRT 2017 será excluído.
Podem ser parceladas as dívidas tributárias e não tributárias, inclusive débitos objetos de parcelamentos anteriores. Dívidas tributárias são todos e quaisquer tributos não recolhidos, bem como os acréscimos de adicionais e multas pelo atraso no pagamento.