Dia do Consumidor: 35 doenças que dão direito a desconto em veículos

Benefício pode chegar a 30% do valor de um veículo novo é oferecido até aos pacientes vítimas de AVC, câncer e outras doenças crônicas; solicitação deve ser feita no Detran

Santa Cruz do Sul – No próximo domingo, 15, é comemorado no Brasil o Dia do Consumidor. A data marca a luta pelos direitos de quem adquire bens, produtos e serviços, tornando-se consumidor na relação com o fornecedor ou prestador de serviço. Entre os direitos do consumo está a isenção de impostos e taxas para compra de veículos, que é oferecido a portadores de 35 tipos de doenças crônicas no Brasil.

A advogada Manuela Braga, da equipe BVK Advogados conta que a lei que ampara este direito já completou 17 anos, e inicialmente beneficiava apenas deficientes. “Trata-se da lei 10.690 de 2003, que define os descontos para deficiências física e visual. No entanto, a diferença de valor tem sido concedida também a outras doenças (veja lista). Cada caso deve ser analisado, podendo alcançar inclusive outras doenças. A lei estabelece o tipo de veículo, sendo que os descontos chegam a até 30%”, destaca a advogada.

Manuela que atua na área do Direito Cível no BVK Advogados diz que o abatimento torna-se viável por meio da isenção de tributos como o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Operação Financeira (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Em relação ao IPVA e ao ICMS, a concessão do abatimento pode variar, assim como as exigências para oferecê-lo, dependendo da legislação de cada Estado”, sublinha.

Manuela explica que o consumidor que acessar a bonificação, deverá permanecer com o veículo por um período de três anos, sob pena de ter de devolver o valor da diferença. “Isto também varia de acordo com a legislação de cada estado. Em algumas localidades do País, este tempo foi alterado para 2 ou 4 anos, especialmente ao que se refere ao desconto no ICMS.”

Como pedir o desconto

A advogada conta que o consumidor precisa primeiro dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto à perícia médica, um laudo atestando a condição de deficiente ou de doente crônico, levando em consideração a lista de patologias que são isentadas dos tributos. “Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI e IOF. No caso do ICMS e do IPVA, deve se dirigir a Receita Estadual para fazer o pedido. O processo dura, em média 30 dias”, diz Manuela.

São garantidas as isenções destas taxas para qualquer pessoa portadora de alguma deficiência que comprometa a mobilidade. Este direito é estendido às crianças, já que não é necessário que o próprio portador da deficiência solicite essa isenção. “Ela pode ser pleiteada pela própria pessoa, ou por seu responsável legal”, esclarece.

Direito pode ser pedido na Justiça

O benefício pode ser pedido de forma administrativa, tanto na esfera federal, quanto estadual, sendo comprovada a deficiência ou doença. A advogada conta que quando o bônus não for concedido, o consumidor pode buscar o direito via ação judicial, desde que seja comprovada a deficiência ou incapacidade. “A concessão do desconto traz benefício econômico e social para o deficiente e sua família. Impulsiona assim, inclusive, a economia do país neste setor que emprega muitas pessoas”, defende Manuela Braga.

A advogada do Departamento Cível do BVK Advogados acredita que a concessão do benefício reverte para toda a cadeia produtiva também. “Ele fomenta a economia e traz vantagens financeiras e sociais para esta parcela da população que sofre com preconceito, dificuldade de inserção na sociedade e também no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo reinsere as pessoas com doenças específicas, na sociedade e espaços sociais, trazendo também benefícios emocionais, que podem refletir em sua saúde e até mesmo na economia”, avalia Manuela.

As 35 doenças

•  Amputações;

•  Artrite Reumatóide;

•  Artrodese;

•  Artrose;

•  AVC (Derrame cerebral);

•  AVE (Acidente Vascular Encefálico);

•  Autismo;

•  Alguns tipos de câncer;

•  Doenças Degenerativas;

•  Deficiência Visual;

•  Deficiência Mental;

•  Doenças Neurológicas;

•  Encurtamento de membros e más formações;

•  Esclerose Múltipla;

•  Escoliose Acentuada;

•  Lesão por esforço repetitivo (LER);

•  Linfomas;

•  Lesões com sequelas físicas;

•  Manguito rotador;

•  Mastectomia (retirada de mama);

•  Nanismo (baixa estatura);

•  Neuropatias diabéticas;

•  Paralisia Cerebral;

•  Paraplegia;

•  Parkinson;

•  Poliomielite;

•  Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril ou coluna;

•  Problemas na coluna;

•  Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);

•  Renal Crônico com uso de (fístula);

•  Síndrome do Túnel do Carpo;

•  Talidomida;

•  Tendinite Crônica;

•  Tetraparesia;

•  Tetraplegia.

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