Obras e compras governamentais terão regras de licitação mais flexíveis em situações de calamidade pública. A Lei nº 14.981/2024, sancionada em 20 de setembro de 2024, traz alterações significativas para compras e contratações públicas, seu objetivo é agilizar e tornar mais eficiente a resposta da Administração Pública em situações de emergência, garantindo maior eficácia nos processos.
A nova legislação faz parte de uma série de medidas legislativas para apoiar a reconstrução de entes federativos vítimas de desastres naturais. Essas diretrizes podem ser aplicadas a qualquer situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal ou pelos Estados.
A lei permite a dispensa de licitação para aquisições e obras, incluindo serviços de engenharia. De acordo com o texto, essas medidas são limitadas a ações emergenciais que devem ser adotadas com urgência para assegurar a continuidade dos serviços públicos e a proteção de pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens públicos.
Além disso, a Administração Pública pode incluir cláusulas contratuais que obrigam a empresa licitante a aceitar acréscimos ou reduções de até 50% no objeto do contrato. Para contratos em execução no momento da calamidade, é possível realizar alterações, desde que haja justificativa, concordância do contratado e que não ocorram mudança no objeto, com um limite de acréscimo de até 100%.
Essa flexibilidade é essencial para uma resposta rápida a situações emergenciais, assegurando eficiência e agilidade nas ações governamentais. Com a capacidade de adaptar processos e recursos, a Administração Pública pode agir prontamente para atender às necessidades da população, minimizando os impactos de crises.
Por: Andressa Lange