No dia 06 de maio, a Receita Federal do Brasil, no intuito de atender alguns pedidos dos municípios atingidos pelas cheias dos últimos dias, aqui no Rio Grande do Sul, publicou a Portaria n. 415, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, de parcelamentos tributários e o cumprimento de obrigações como a declaração do Imposto de Renda, bem como suspende os prazos processuais internos junto a Receita Federal do Brasil.
Confira o que muda:
- Os prazos para pagamento dos tributos referente a abril, maio e junho, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
- A entrega da declaração do Imposto de Renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
- A contagem dos prazos dos atos processuais na RFB ficam suspensos até o dia 31/05/2024.
Essa Portaria é válida para todos aqueles municípios gaúchos que estão em estado de calamidade pública.