Aposentados com contribuições antes do Plano Real podem pedir revisão ao INSS

Medida, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) muda a fórmula de cálculo dos benefícios, considerando contribuições feitas antes de julho de 1994; situação pode modificar aposentadorias e pensões

Santa Cruz do Sul – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a possibilidade de revisão de aposentadorias e pensões, concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), incluindo contribuições realizadas antes de julho de 1994, quando iniciou o “Plano Real”. Com votação apertada, a Ministra Rosa Weber desempatou, e votou a favor dos aposentados, finalizando o julgamento e permitido assim a chamada “Revisão da Vida Toda”. Com a decisão, aposentadorias quem têm menos de 10 anos de concessão e foram encaminhadas antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, podem ter o reajuste nos valores recebidos.


De acordo com a advogada Luana Luzía Henchen, do Departamento Previdenciário do BVK Advogados, com esta decisão do STF, quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício, com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. “Isso porque a regra de transição estabelecida no ano de 1999 desconsiderava as contribuições anteriores ao Plano Real, o que deixou muita gente no prejuízo no momento do cálculo e concessão do benefício. Espera-se assim que o novo cálculo da aposentadoria seja mais vantajoso para o segurado”, avalia.


Luana é especialista em Direito Previdenciário e explica que todos os aposentados e pensionistas que tiveram contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 podem ser beneficiados com a medida. “Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e teve sua aposentadoria concedida há menos de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de aposentadoria”, salienta.


A especialista diz que o cálculo do benefício – que pode dizer se é vantajosa ou não a solicitação da revisão da vida toda – será realizado considerando toda a vida contributiva do segurado, ou seja, incluindo todos os recolhimentos realizados para fins de aferição da média aritmética simples dos 80% maiores salário de contribuição, média utilizada no cálculo da aposentadoria. “Caso o segurado preencha os requisitos para a revisão da vida toda, ou tenha dúvidas sobre esta possibilidade, a melhor saída é procurar o auxílio de um advogado especialista na área, para que seja feita a análise correta do caso. Isso porque a revisão pode ou não ser vantajosa ao segurado, pois serão incluídos os salários anteriores a julho de 1994. Assim, para aqueles segurados que não possuem altos recolhimentos nessa época, a inclusão desse período pode diminuir o valor da aposentadoria”, complementa Luana.

Quatro pontos para entender a Revisão da Vida Toda

1 Têm direito à revisão do benefício, aposentados e pensionistas que tinham contribuições com o INSS antes de julho de 1994, quando mudou o sistema financeiro do Brasil, com a entrada do Plano Real e a transformação da moeda.

2 Trabalhadores que foram aposentados após este período, com base na mudança de regra realizada em 1999, tiveram a fórmula de cálculo do benefício alterada. Na época o INSS passou a considerar apenas os recolhimentos a partir de julho de 1994 para frente na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuições, descartando recolhimentos no cálculo do benefício.

3 A partir da possibilidade de revisão, os segurados poderão incluir todos os recolhimentos efetuados ao longo da vida, especialmente aqueles contabilizados antes do Plano Real (julho de 1994). Com isso, para aqueles segurados que tiveram uma vida contributiva efetiva acredita-se que o valor final, revisado, poderá ser maior do que o salário hoje recebido.

4 Pode pedir a revisão da vida toda quem se aposentou há menos de 10 anos e não teve seu benefício regido pela Reforma da Previdência (desde 13 de novembro de 2019). Ou seja, as aposentadorias concedidas de outubro de 2012 a novembro de 2019, poderão ser beneficiadas com a revisão.

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