Mesmo com a flexibilização da utilização em ambientes fechados, obrigatoriedade em ambientes laborais segue em vigor
Santa Cruz do Sul – Mesmo após a publicação dos decretos estaduais e municipais que desobrigaram o uso de máscara em locais fechados, as empresas devem seguir exigindo o uso do equipamento de proteção por seus trabalhadores.
Segundo a advogada Tatiane Schmitt, da equipe BVK Advogados, a exigência se baseia na vigência da Lei 13.979/2020, assim como na Portaria Interministerial 14/2022 que atualizou as regras da Portaria conjunta 20/2020, que trazem a determinação sobre a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes de trabalho. “Estas portarias determinam, ainda, que as empresas orientem seus trabalhadores sobre o uso, higienizarão, descarte e substituição das máscaras, além de exigirem o fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores”, destaca.
Tatiane que atua junto ao Departamento Trabalhista do BVK esclarece que a competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, cabendo ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Assim, a flexibilização dos estados e municípios quanto ao uso de máscara não se estende aos trabalhadores e seus ambientes de trabalho”, complementa.
A especialista salienta que as empresas precisam continuar exigindo dos colaboradores o uso de máscara em suas dependências, assim como durante as atividades laborais. “Esta determinação deve ser respeitada enquanto a legislação estiver vigente e até que o governo federal desobrigue o uso de máscara no ambiente de trabalho”, pontua Tatiane.