Orientação jurídica segue nota técnica do Ministério Público do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal de Brasília; advogada especialista em Direito Trabalhista recomenda que se siga determinação do MPT
Santa Cruz do Sul – Pelo menos duas orientações já são contrárias à portaria editada no início do mês de novembro, pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, Ônix Lorenzoni. O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica, determinando que as empresas e a administração pública sigam exigindo o comprovante de vacinação de seus empregados, prestadores de serviço e estagiários. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na última semana, trechos da portaria que proibiam a demissão por justa causa dos trabalhadores que se negassem a se imunizar contra a Covid-19.
Conforme a advogada Kellen Eloisa dos Santos, do BVK Advogados, o MPT determinou que as empresas, em geral, e a administração pública devem exigir comprovante de vacinação dos trabalhadores, prestadores de serviços e estagiários, como condição para ingresso no ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a recusa à vacina seja justificada mediante declaração médica, fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante. “Ainda, devem fiscalizar e exigir das empresas contratadas comprovação do esquema vacinal completo dos trabalhadores terceirizados”, destaca a advogada.
Kellen que é especialista na área do Direito Trabalhista conta que pela nota técnica, as empresas devem manter todas as medidas coletivas e individuais de enfrentamento à Covid-19 no ambiente de trabalho, além de realizar campanhas internas de incentivo à vacinação, fiscalizar e exigir comprovante de vacinação, a fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores no local de trabalho, para que não sejam indevidamente expostos ao contágio por intermédio de pessoas não vacinadas. “Até então, a portaria publicada recentemente trazia proibição da exigência de comprovante de vacinação, sob pena de indenização por danos morais, por considerar esta prática como discriminatória”, sublinha.
A advogada explica que a nota técnica é contrária à portaria no que diz respeito à exigência de comprovação de vacinação. “Segundo a portaria, exigir comprovante de vacina é considerado prática discriminatória e passível de indenização por danos morais. Já conforme Nota Técnica do MPT, publicada, a exigência de comprovante de vacinação é uma obrigatoriedade a ser seguida pelas empresas e pela administração pública a fim de resguardar a saúde e a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho”, difere. A portaria foi publicada pelo Ministério no dia 1º de novembro e a nota técnica do MPT, no dia 5 de novembro passado.
Nota técnica deve balizar decisões
Como existem diferentes posicionamentos a respeito do assunto – uso de vacinas e o ambiente de trabalho – a advogada que é coordenadora do Departamento Trabalhista do BVK Advogados de Santa Cruz do Sul recomenda ao empresário o bom senso. Segundo ela, a nota técnica deve balizar as decisões dentro da empresa. “Antes da tomada de decisão quanto à eventual demissão do funcionário, especialmente por se tratar de assunto com diferentes posicionamentos, sugiro que siga as orientações da nota técnica do MPT, realizando campanhas internas de incentivo à vacinação e eventual antecipação de exames médicos, com o médico do trabalho da empresa, para esclarecer dúvidas dos trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber a vacina”, propõe a advogada.
Segundo Kellen, realizando tudo o que está ao alcance da empresa e ainda assim não sendo possível o cumprimento das exigências, quanto à vacinação, o empresário pode buscar sua assessoria jurídica, para avaliar o caso e então decidir o melhor a ser feito.
Já no que se refere ao empregado, a especializa explica que a conscientização deve ser o melhor caminho. “A vacinação é, atualmente, o meio mais eficaz à erradicação do vírus e a recusa à vacina gera risco de contágio não somente a si, como aos demais trabalhadores no local de trabalho. O risco não é apenas de quem não quer se vacinar, mas sim de toda coletividade com a qual mantém contato”, complementa Kellen.