Sim! Desde que você contribua para o INSS como contribuinte individual ou até mesmo como MEI e preencha os requisitos para o benefício. Atualmente, para ser possível receber o benefício de auxílio-doença o segurado precisa cumprir:
• Qualidade de segurado: em resumo, estar contribuindo ao INSS com o pagamento em dia de seus recolhimentos;
• Carência: necessário, em regra, o pagamento de pelo menos 12 meses de contribuições em dia, anteriores ao pedido do benefício;
• Incapacidade temporária: existência de doença que incapacite o segurado de exercer as suas atividades de trabalho temporariamente.
Assim, caso o autônomo preencha esses três requisitos de forma cumulativa, poderá ter direito e receber o benefício de auxílio-doença nos períodos em que estiver incapaz para o trabalho.
Por Bruna da Costa Heyder