Servidores aposentados precisam recorrer da exoneração

Município de Santa Cruz do Sul começou a notificar trabalhadores; advogado recomenda pedido de liminar para permanecer no cargo

Santa Cruz do Sul – Os servidores públicos municipais aposentados de Santa Cruz do Sul começaram a ser notificados que serão desligados de seus cargos. A dispensa tem ocorrido após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que inviabiliza a permanência de servidores aposentados em seus cargos no serviço público. No entanto, ainda não há um entendimento final sobre a decisão, especialmente no que se refere aos trabalhadores aposentados antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019.


Para o advogado Marco Antônio Borba, sócio do BVK Advogados de Santa Cruz do Sul, uma das teses usadas para garantir o direito à manutenção dos servidores em seus cargos está, justamente na Reforma da Previdência. Segundo ele, a tese da “irretroatividade da lei de 2019”, ou seja, a decisão do STF só valeria para os aposentados após o dia 13 de novembro de 2019. “Ainda não transitou em julgado, pois depende de julgarem os embargos declaratórios, os quais questionam vários pontos desta decisão do Supremo”, pontua Borba.


De acordo com ele, por conta de a questão não ter sido completamente julgada – e existir o impasse com a Reforma da Previdência – a situação pode se resolver favoravelmente ao servidor. “O primeiro passo, neste momento é fazer a contranotificação à Prefeitura, e depois impetrar um Mandado de Segurança com pedido de liminar de manutenção no cargo ou ainda, de reintegração caso já tenha sido afastado”, recomenda.


Borba é especialista em Direito Empresarial e afirma que os servidores precisam cumprir o prazo estabelecido pelo município – de dez dias, a contar da data em que forem notificados. “Sendo notificado, o trabalhador precisa apresentar a sua defesa ao município. A orientação ao trabalhador é que contranotifique a prefeitura para não perder seu direito”, pontua o especialista.

Leia também