Quais produtos serão incluídos na cesta básica da reforma tributária?

A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 previu a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zerada, de modo que não haverá a cobrança de tributos federais sobre eles.

No último mês, o governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), publicou um Decreto Presidencial contendo uma lista de produtos que poderiam compor a cesta básica. Essa medida, que serve como diretriz, priorizou a inclusão de alimentos in natura ou minimamente processados, com o objetivo de incentivar uma alimentação mais saudável e reduzir a incidência de doenças advindas do consumo de alimentos ultraprocessados.

Inicialmente, o Decreto definiu que a cesta básica de alimentos contemplaria 10 (dez) grupos de alimentos. Por sua vez, a especificação dos alimentos que poderiam vir a compor cada grupo foi realizada através da Portaria n° 966 de 06 de março de 2024, do MDS.

Mais recentemente, porém, em 26/03/2024, um grupo de deputados federais apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar, no intuito de regulamentar a desoneração da cesta básica da reforma tributária.

Segundo esse Projeto, a nova cesta básica nacional deverá exonerar 19 (dezenove) grupos de alimentos, entre os quais encontram-se os seguintes: proteínas animais; leite e laticínios; margarina; ovos de aves e mel natural; produtos hortícolas, frutas e hortaliças; café, chá, mate, especiarias e infusões; farinhas de trigo, rosca, mandioca e milho; pães, biscoito, bolos e misturas próprias; massas alimentícias; açúcares, sal, óleos e gorduras; arroz, feijão e pulses; sucos naturais; água mineral.

Por Daniel de Souza Borges

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