Existem diferentes tipos de modalidades de licitações e cada uma têm particularidades quanto ao seu procedimento. O Pregão é uma das modalidades mais utilizadas devido à sua agilidade e eficiência. Por isso, vamos detalhar os principais prazos que devem ser observados:
– Cadastro de Propostas: Após a publicação de uma nova licitação, o edital estará disponível para todos os interessados no fornecimento daquele objeto. À partir desse momento será determinada uma data limite para que a empresa proceda com o cadastro da sua proposta inicial, junto ao sistema que ocorrerá a disputa;
– Abertura: Nesse momento ocorrerá a abertura das propostas iniciais de todos os participantes, previamente cadastradas e anexadas ao sistema. Importante ressaltar que nesse momento os demais participantes que por algum motivo não cadastraram a sua proposta, não poderão mais participar da disputa;
– Limite para impugnações e esclarecimentos: Logo após uma análise ao edital pela empresa e, diante de alguma irregularidade na aplicação Lei de Licitações ou até mesmo quando for para esclarecer o que está exposto nos requisitos, a empresa terá o prazo de 3 dias úteis (anteriores a abertura das propostas) para impugnar ou solicitar algum esclarecimento;
– Prazo de validade da proposta: Quando se fala em validade da proposta, quer dizer que, a empresa vencedora da licitação, tem a obrigação de manter a proposta no valor que venceu, pelo prazo de 60 dias.
– Prazo de Entrega: A empresa deverá efetuar a entrega do produto ou serviço, se for o caso, no prazo estipulado no edital que norteará a licitação.
– Prazo para Pagamento: Aqui estamos falando de uma obrigação ligada a Administração Pública, ou seja, junto com a entrega dos produtos ou fornecimento do serviço, a empresa contratada deverá entregar a Nota Fiscal para que seja efetuado o pagamento daquela contratação;
Obs: Os prazos de entrega e de pagamento não seguem um padrão determinado pela legislação, sendo assim, cada edital constará o seu prazo determinado, de acordo com cada Administração.
Por Rafael Specht