O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) recebe adesões de pessoas físicas e jurídicas até 31 de agosto
Santa Cruz do Sul – A Receita Federal lançou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado a partir da medida provisória (MP) 783/2017. A iniciativa gera reduções nas dívidas que podem chegar a 90% sobre os juros e 50% nas multas para quem pagar o débito fiscal à vista. A adesão, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas já começou e segue até 31 de agosto.
Sandro Eduardo Grooders é advogado da equipe BVK Advogados Associados. Ele explica que a adesão ao programa pode ser feita por meio de um requerimento remetido à Receita Federal. “Neste documento, o devedor precisa indicar os débitos, na condição de contribuinte ou responsável.”
Grooders que é especialista em Direito Tributário comenta que as dívidas com a União pode ser de natureza tributária ou não tributária. Para estarem enquadradas no Pert, precisam estar vencidas, com data de pagamento até 30 de abril deste ano. “Podem ser negociadas, inclusive, aquelas dívidas resultantes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos. Os contratos em discussão administrativa ou judicial, ou ainda, proveniente de lançamento de ofício, feitos depois da publicação da medida provisória que regulamenta o Pert.”
Dívidas tributárias são aquelas relacionadas aos impostos federais como PIS/Cofins, Imposto de Renda, ou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já as não tributárias podem ser multas devidas à Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), ou pendências o Inmetro, por exemplo.
Efeito crise
O advogado explica que nos últimos anos, a União lançou diversos parcelamentos especiais, com descontos nos juros e multas. “Um caso recente foi o Refis da crise, por exemplo. Nesse ano, inclusive, já houve outro parcelamento, por meio da MP 766/2017. Na época, ela foi muito criticada, por não conceder nenhum tipo de desconto”, avalia.
Conforme Grooders, o objetivo desses parcelamentos especiais é criar condições mais favoráveis para os contribuintes, para que estes regularizem sua situação financeira junto ao fisco federal.
O Pert, editado no fim de junho, é oferecido também àquelas empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial.