Na hora de contratar um seguro, preste atenção às coberturas

Temporal que atingiu Santa Cruz do Sul na semana passada trouxe várias dúvidas e interpretações a respeito dos direitos do segurado; advogada altera para formulação do contrato

Santa Cruz do Sul – O evento climático ocorrido no município na última quinta-feira, que causou estragos em veículos e residências, trouxe muitas dúvidas sobre a cobertura de seguro destes bens. A maioria delas, relacionada com a cobertura e os direitos do contratante de seguro patrimonial.

De acordo com a advogada Manuela Braga da equipe BVK Advogados, mesmo se tratando de um evento totalmente imprevisível e que causou vários danos em diferentes bairros de Santa Cruz do Sul, para cobertura de seguro deve prevalecer o que foi contratado entre segurado e seguradora, ou seja, cabe indenização apenas do que está previsto na apólice. “Ou seja, tanto para veículos quanto para residências, a seguradora pode sim negar cobertura para os danos causados por enchentes, enxurradas e inundações se estes eventos não foram contratados, ou seja, se não constam na apólice”, destaca.

Manuela salienta que ao contratar um seguro, o contratante deve ter extrema atenção aos riscos cobertos no momento da contratação, podendo pedir a inclusão, neste caso, provavelmente com acréscimo no valor a ser pago pelo segurado. “O nosso Tribunal de Justiça tem entendido que, mesmo que incida o Código de Defesa do Consumidor nestes casos, não cabe interpretação extensiva, tendo o segurado direito a somente o que está previsto na apólice do seguro, por isso vale o alerta.”

A advogada que atua na área do Direito do Consumidor esclarece que caso a apólice preveja a cobertura para casos de enchentes, enxurradas e inundações, mas a seguradora, por algum motivo negue a cobertura, cabe sim ajuizamento de processo para fazer valer seu direito de segurado. “No entanto, há entendimentos jurídicos também de que, embora conste a proteção em contrato, caso o segurado tenha contribuído para a ocorrência do dano, expondo o bem a risco, pode a seguradora negar a indenização”, sinaliza. Manuela explica que quando houver qualquer tipo de dano em bem com uso de cobertura securitária, o contratante deve imediatamente avisar a seguradora.

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