Migração para o comércio eletrônico exige atenção para regras especiaiS

Uso de ferramentas para viabilizar negócios do varejo de forma eletrônica precisam estar alinhadas com a legislação vigente para evitar problemas fiscais e com os consumidores

Santa Cruz do Sul – A pandemia do novo coronavírus acelerou o passo dos empreendedores, quanto à necessidade da venda eletrônica. Diferentes alternativas foram criadas e adaptadas para permitir que vários tipos de negócios – independente do tamanho e faturamento – tivessem acesso a possibilidade de vender pela internet. No entanto, quem empreende nesta área precisa estar atento às legislações fiscais e de defesa do consumidor. 

A mais recente iniciativa para operacionalizar vendas eletrônicas a empresas de pequeno porte vem do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RS (Sebrae-RS). Trata-se de uma plataforma eletrônica, chamada de Sua Loja Sebrae. Para o advogado Marco Antônio Borba, sócio do BVK Advogados, a plataforma mostra-se promissora aos pequenos negócios. “Com a pandemia do novo coronavírus sair de casa para ir às compras ficou complicado, razão pela qual o comércio virtual se fortaleceu ainda mais. Em função disso, esta ferramenta do Sebrae se torna muito importante”, avalia.

Borba que atua na área do Direito Empresarial salienta que o empresário que opta pela venda eletrônica precisa estar atento a pelo menos duas legislações distintas. “É preciso que se observe as regras da Lei do Código do Consumidor e, em especial, ao Decreto Lei 7.962/13, conhecido como Lei do E-Comerce, que regula as transações comerciais via internet”, esclareceu.

Outra adequação, necessária à entrada de uma empresa no sistema de comércio eletrônico diz respeito ao regramento jurídico da empresa. Borba explica que existem duas alternativas. Uma delas seria criar uma pessoa jurídica – um novo CNPJ – com objetivo específico para o comércio eletrônico. “Também é possível acrescentar esta modalidade de atividade ao objeto social da empresa, obedecendo os termos da legislação específica desta atividade, no caso a Lei 7.962/13.”

Informações indispensáveis à loja virtual

Além de cumprir as exigências legais previstas na lei do comércio eletrônico e do Código do Consumidor, o empreendedor precisa estar atento à divulgação obrigatória das informações de sua empresa. 

Borba destaca que o site no qual está hospedado o comércio eletrônico é preciso informar sempre as condições de compra, o endereço físico da empresa, o nome e o CNPJ. “As características essenciais do produto, formas de aquisição e pagamento e as condições de devolução do produto também devem ser claras, com a intenção de evitar problemas futuros”, recomenda o especialista em Direito Empresarial. 

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