Credores e devedores devem seguir uma série de determinações no processo de acordo
Em um cenário em que quase 80% famílias brasileiras estão endividadas, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as alternativas trazidas pela Lei do Superendividamento, há mais de dois anos em vigência no país, visam evitar à concessão de crédito irresponsável e possibilitar que as despesas básicas e essenciais não sejam afetadas pelo pagamento das dívidas. Neste novo cenário, é fundamental que os bancos se adequem à nova legislação, bem como os consumidores superendividados conheçam as soluções possíveis para superação das dificuldades financeiras.
Conforme a advogada Daniela Foiato Michel, do BVK Advogados, de Santa Cruz do Sul (RS), a Lei do Superendividamento permite que o consumidor consiga negociar as suas dívidas de consumo sem comprometer o pagamento das despesas básicas, como alimentação, saúde e moradia. “A lei permite que o superendividado ingresse com uma ação de repactuação de dívidas. Depois dessa iniciativa, é marcada uma audiência de conciliação com a presença de todos os credores. Na audiência, deve o consumidor apresentar uma proposta de plano de pagamento para análise e aprovação pelos credores”, explica. No entanto, conforme a advogada, estão excluídas da repactuação contratos de crédito com garantia real, contratos de financiamento imobiliário e contratos de crédito rural.
Plano de pagamento – Com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial de R$ 600 e as garantias originalmente pactuadas, o consumidor pode inserir no Plano de Pagamento diversas medidas para possibilitar a quitação das dívidas, como prorrogações de prazos de pagamento e de redução dos juros. No Plano também deve ficar definida a data na qual os Bancos irão providenciar a exclusão do consumidor de bancos de inadimplentes.
Bancos podem não concordar com a negociação? – Ainda de acordo com a advogada Daniela Foiato Michel, as instituições bancárias, por exemplo, não são obrigadas a concordar com o plano de pagamento voluntário proposto pelo consumidor, tampouco apresentar proposta de acordo. “Nesses casos, não havendo conciliação em audiência, o processo passará para a fase de revisão dos contratos, além de repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”, frisa.
O plano judicial compulsório, a ser elaborado por um profissional da área contábil nomeado pelo Juiz, irá assegurar aos credores o valor principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, bem como a quitação total da dívida em, no máximo, cinco anos, sendo que a primeira parcela será quitada em até 180 dias, contado de sua homologação judicial. O restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.
Instituições devem ter cuidado na concessão de crédito – Um dos principais objetivos da Lei é prevenir o superendividamento e incentivar a concessão de crédito responsável. Por isso, a participação dos bancos, nesta etapa, é fundamental. No fornecimento de crédito, a Instituição Financeira deverá informar o consumidor, no momento da oferta, sobre os juros que serão pagos, o valor exato das prestações e também o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito. “Essas informações devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato”, completa a advogada.
Também são cuidados essenciais a serem tomados pelas instituições atos como: prestar informações sobre todos os custos da operação e suas consequências, entregar cópia do contrato, bem como destacar que as condições de crédito do consumidor devem ser avaliadas mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito. “A lei também visa coibir práticas enganosas na oferta de crédito, como a falta de esclarecimento sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito, assédio ou pressão ao consumidor para contratar produtos, serviços ou crédito, dentre outras”, salienta Daniela.
O não cumprimento das normas, de acordo com Daniela, pode acarretar às instituições financeiras a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal, na prorrogação do prazo de pagamento previsto no contrato original, bem como na aplicação de sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais.
Entenda: A Lei do Superendividamento foi criada para ajudar pessoas com dívidas insustentáveis e norteada por princípios como transparência, responsabilidade e equidade, a Lei do Superendividamento permite que dívidas sejam renegociadas de maneira mais eficiente por meio de um processo estruturado de negociação com os credores. A regulamentação também define limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores.
Por Daniela Foiato