Lei do distrato propõe dobrar multa de quem desiste de imóvel

Proposta que aguarda a sanção presidencial deve beneficiar construtoras que comercializam imóveis ainda na planta

Santa Cruz do Sul – O projeto de Lei 1.220/2015, chamado de Lei do Distrato deverá modificar a relação de consumo entre os compradores de imóveis ainda na planta e as construtoras. Pela nova regra, o comprador que desiste do negócio poderá pagar até o dobro de valor à construtora, na modalidade de multa.

De acordo com o advogado Marco Antônio Borba, sócio do BVK Advogados Associados, a principal alteração com a lei trata da multa a ser aplicada em caso de distrato, quando uma das partes solicita a rescisão do contrato. “O projeto de lei aprovado define que a construtora poderá reter até 50% do valor pago, em caso de desistência do comprador, para aqueles casos de imóveis adquiridos na planta”, explica. 

Segundo Borba, esta é uma alteração significativa, pois atualmente as decisões do Judiciário, em especial o Superior Tribunal Federal (STF), vinham aplicando como pena ao comprador o percentual de 10% a 25% do valor pago, em caso de desistência. “Ressalto que esse percentual de 50% só será devido em caso de contratos que estiverem sob o regime de afetação, que é aquele que garante a finalização da obra mesmo que haja a falência da construtora. Para os demais, a multa será de 25%.”

O projeto de lei prevê ainda que, nos casos de desistência, quando o comprador não quer mais o imóvel, no entanto apresenta um comprador interessado, a penalidade pode ser aplicada. “A construtora preciosa aceitar a troca de compradores. Como a medida ainda não foi aprovada, só valerá para novos contratos desta natureza”, complementa Borba.

Leia também