Jovem aprendiz: Sua empresa cumpre com a cota determinada pela legislação?

A legislação determina que toda empresa com pelo menos sete empregados deve contratar jovem aprendiz, com idades entre 14 e 24 anos, e incluí-lo em seu quadro de empregados. O percentual de jovens aprendizes a ser contratado deve variar de 5% (no mínimo) a 15% (no máximo) do total de empregados de cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, conforme o artigo 429 da CLT.

Destaca-se que, sempre que o resultado for um número fracionado, o valor deverá ser arredondado para cima. Por exemplo, se a cota resultar em 1,5, o número de aprendizes a ser contratado será dois.

Estão dispensadas da contratação de aprendizes as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Nesses casos, a escolha de contratar jovens aprendizes é facultativa.

As empresas que não cumprirem a cota de contratação de aprendizes estão sujeitas à autos de infração e multas por parte dos agentes fiscalizadores.

É importante destacar que, ao verificar o não cumprimento da cota, os auditores fiscais também podem identificar diversas outras irregularidades. Por isso, é fundamental estar atento a todas as regras relacionadas à contratação de aprendizes e à legislação trabalhista em geral.

Por: Tatiane Cristine Schmitt

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