Herdeiros podem pedir revisão de pensão por morte

Decisão beneficia pensionistas e sucessores, para propor ação revisional de aposentadoria ou de pensão por morte de segurado falecido

Santa Cruz do Sul – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da revisão do benefício de pensionistas e seus sucessores, às pensões por morte, pagas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A medida foi julgada ainda no fim de julho e sai em benefício de cônjuges e herdeiros do segurado já falecido.

De acordo com a advogada Bruna da Costa, da equipe BVK Advogados, o STJ definiu quatro teses sobre o tema. “A primeira tese determina que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte no INSS ou, na falta deles, aos sucessores do falecido na forma da lei civil, independentemente de inventário ou de arrolamento”, esclarece Bruna que atua na área do Direito Previdenciário.

A especialista explica que a segunda tese, determina que os pensionistas possuem legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício da pensão por morte. “Assim, será necessário fazer o cálculo da diferença, fazendo jus aos valores passados não prescritos, decorrentes da pensão recalculada”, orienta.

Segundo a advogada, o entendimento estabelece ainda que caso não tenha se perdido o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado falecido, no caso a aposentadoria, os pensionistas poderão solicitar a nova revisão do benefício de aposentadoria, a fim de receberem eventuais parcelas não prescritas, que serão resultantes da readequação do benefício original, além dos reflexos e correções da pensão por morte.

Na falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, diz Bruna, os herdeiros do falecido são as partes legítimas para solicitar o benefício, por ação e em nome próprio. “É possível fazer a revisão do benefício original, exceto nos casos em que o segurado falecido não teria direito. Assim é possível reaver eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, resultantes do recálculo da aposentadoria do beneficiário”, comenta a advogada.

Quem tem direito a esta revisão

A advogada que atua na área do Direito Previdenciário explica que os pensionistas e seus sucessores são partes legítimas para buscarem a revisão dos benefícios de aposentadoria do segurado original e da pensão por morte dela resultante.

A eles, segundo Bruna da Costa, segue garantido a possibilidade de solicitarem as diferenças salariais decorrentes do ato. “Com esse entendimento, esta solicitação poderá ocorrer sem a necessidade de requerimento prévio de revisão, judicial ou administrativo, do segurado em vida”, complementa a advogada.

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