Entenda o que é a Garantia Contratual e qual sua importância em uma Licitação Pública

Se sua empresa pretende participar de um processo de licitação, pode ser necessário lidar com a garantia de licitação. Também conhecida como Garantia Contratual, essa exigência é cada vez mais comum e pode gerar desafios para a empresa.

O objetivo básico da garantia de licitação é assegurar ao órgão contratante que a empresa possui condições econômicas para cumprir todas as obrigações do contrato. Além disso, essa garantia serve para proteger os cofres públicos contra eventuais prejuízos caso algo no serviço ou obra não saia conforme o planejado.

A garantia contratual é limitada a 5% do valor total do contrato. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, que envolvem alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o limite de garantia pode ser elevado para até 10% do valor do contrato. As garantias podem ser apresentadas em quatro formas:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;

IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

Por: Andressa Lange, Dep. Licitações

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