Advogada explica os benefícios do registro de propriedade sobre marcas e detalha o processo para certificação; Saiba o que ocorre com quem utiliza de forma indevida
Santa Cruz do Sul – Embora a maioria dos empresários saiba da importância da utilização das marcas para possibilitar a distinção de seus produtos ou serviços diante da concorrência, nem todos possuem a ciência da necessidade de registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para assegurar o uso exclusivo perante terceiros.
Conforme a advogada Daniela Foiato Michel, da equipe BVK Advogados Associados, o registro de uma marca deve ser encarado como um fator segurança e de expansão das empresas, garantindo ao titular o direito de exploração exclusiva em todo o território nacional. “Além disso, o registro possibilita a identificação, pelos consumidores, do produto ou serviço oferecido pelas empresas, contribuindo para que estas obtenham maior confiabilidade e renome em seu ramo de atuação”, acrescenta.
Daniela revela ainda que é assegurado ao titular da marca o emprego de todas as medidas cabíveis para a sua proteção. Com isso, ele fica prevenido de atos de concorrência desleal, por meio da utilização e comercialização indevida por terceiros. Isto evita também, segundo ela, a confusão ou associação de produtos ou serviços idênticos ou semelhantes, mas de procedências distintas. “Cabe ressaltar que o órgão responsável por analisar todos os pedidos relativos aos registros de marca é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, devendo o procedimento obedecer ao regramento previsto na Lei 9.279/1996. Depois de concedido, o registro da marca terá vigor por dez anos, admitindo-se sucessivas prorrogações” complementa.
Como funciona o registro de uma marca no Brasil
Após a realização de pesquisa prévia junto à base de dados do INPI, a fim de verificar se a marca pretendida já se encontra registrada, o titular interessado no registro deve depositar seu pedido para análise do órgão competente. Realizado o exame formal, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, dando-se a oportunidade para que terceiros interessados se manifestem contrariamente ao registro da marca pretendida.
“Quando não há oposições, tem início a fase de exame de mérito, na qual os examinadores do INPI verificarão se os requisitos legais para registro da marca foram atendidos”, salienta Daniela. Com a análise positiva, começa o prazo para que o titular faça o pagamento das taxas finais relativas à expedição do certificado de registro e aos primeiros dez anos de proteção da marca. O tempo de tramitação do procedimento varia, em média, de dois a quatro anos para ser finalizado.
Microempresas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte possuem desconto de até 60% no pagamento das taxas de registro de uma marca. O pagamento relativo ao primeiro decênio, com a incidência do desconto, fica na faixa dos R$ 298,00.
Embora seja importante, o registro de uma marca não é obrigatório. “No entanto, evita uma série de consequências negativas à empresa, como por exemplo, o uso indevido por terceiros. Havendo o efetivo registro perante o INPI, é possível que o titular encaminhe notificações extrajudiciais, exigindo que terceiros deixem de usar sua marca”, reforça Daniela.
Segundo ela, também é possível que o titular ingresse com ação judicial para impedir o uso indevido. A comprovação de fraude gera ação de danos morais e, até mesmo, um processo criminal contra quem utilizou a marca registrada de forma irregular.