Advogada cria “manual” para evitar que consumidor se deixe levar pelo impulso da compra sem verificar se a oferta é válida realmente; confira as principais dicas
Santa Cruz do Sul – Diante da grande necessidade do comércio em liquidar o que está ficando acumulado nas prateleiras, surgem as “promoções”, “descontos progressivos”, “leve dois e pague o de menor valor”. As lojas precisam renovar seus estoques, e por isso, liberar espaço nas prateleiras. O consumidor acaba aproveitando esta onda de liquidação, porém, na hora de realizar o pagamento, às vezes aquela grande promoção se torna um problema.
Segundo a advogada Elisa Santini, da equipe BVK Advogados Associados, se o comércio faz promoção, o consumidor precisa ter atenção em dobro. “Se você gosta de aproveitar uma promoção nesta época do ano, deve haver cuidado e atenção redobrada nos detalhes básicos para não sair no prejuízo”, alerta.
Elisa é advogada do Departamento Cível do BVK Advogados e explica que a primeira dica é verificar os preços, inclusive em peças iguais do mesmo produto. Quando existe a publicidade de um produto ou serviço no mercado de consumo, torna-se obrigatório o direito do consumidor em deter informação adequada e de forma clara para não restarem dúvidas quanto ao preço e tipo de serviço ou produto. “Se o produto for ofertado por determinado valor, e houver valores diferentes ou superiores para o mesmo produto que foi ofertado, há o direito de pagar pelo produto o menor valor informado, por exemplo”, justifica.
A advogada diz que o estabelecimento comercial tem responsabilidade sobre as informações que divulga, durante suas promoções. “Isto pode ocorrer nos supermercados, onde o valor ofertado na prateleira é diferente daquele que passa no caixa, ou nas liquidações no comércio do vestuário, que sempre vêm com aquela peça do estoque que não foi remarcada”, alerta.
Segundo Elisa, nestes casos, se ao passar pelo caixa o valor cobrado foi maior do que o informado ao consumidor, é preciso exigir o direito ao pagamento nos termos da publicidade da liquidação ou oferta. “As normas que regem as relações de consumo, sempre devem ser interpretadas na forma mais favorável ao consumidor.”
Se determinado estabelecimento oferece produto por determinado preço, e quando do interesse do consumidor se recusa a vender o produto pelo valor informado, o consumidor deve primeiramente tentar o diálogo com o vendedor ou gerente da loja. Quando não há consenso, deve registrar a situação como conseguir. Seja com fotografias dos produtos e dos valores ofertados e cobrados, ou ainda guardar o anúncio e o cupom fiscal para ser possível a exigência de reaver o valor pago indevidamente. “Em alguns casos, este valor pode ser reembolsado em dobro”, destaca a advogada.
Para não cair em pegadinhas de liquidação
– A loja está oferecendo desconto? Verifique o valor original e realize você mesmo o cálculo com a porcentagem de desconto ofertada pelo estabelecimento, assim, você terá certeza do valor que deverá pagar no caixa;
– Vai pagar com cartão de crédito ou débito? Antes de digitar a sua senha, verifique se o valor que está no visor da máquina de cartão é o valor ofertado com o desconto da promoção;
– No momento do pagamento, já no caixa, o valor que foi publicado em jornal, rede social, vitrine, prateleiras sofrer alteração e for maior do que o inicialmente constatado, você tem o direito de realizar o pagamento do menor valor. Não desista da sua compra, e não se “obrigue” a fazer o pagamento sem o desconto, por mínima que seja a diferença;
– Se você constatar somente após a compra que houve divergência nos valores, deverá procurar o estabelecimento comercial para que o valor pago a mais seja estornado. Não havendo acordo com o estabelecimento, a busca para reaver o valor pago indevidamente segue para esfera judicial;
– Exija, confira e guarde a nota fiscal. Ela comprova o que você pagou, e é a maior aliada em caso de necessidade e possibilidade de realizar trocas e comprovar data e hora da compra para reaver valores pagos indevidamente, se for o caso.