Julgamento que ocorre em dezembro deverá apresentar as regras claras para restituição de quem contribuiu com as contribuições, segundo antiga base de cálculo
Santa Cruz do Sul – Desde março 2017, um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a fórmula de como se calcula o pagamento de contribuições federais. Antes desta decisão, a apuração do PIS/Cofins, considerava também como faturamento, o valor que a empresa destinava ao pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual. Com a decisão, este valor precisa ser recalculado, o que permitirá restituição às empresas que pagaram de forma indevida, antes deste entendimento do Supremo.
De acordo com o advogado Sandro Eduardo Grooders, da equipe BVK Advogados Associados, as contribuições de PIS e Cofins são apuradas com a aplicação de alíquota que incide sobre o faturamento da empresa. “O STF decidiu que o ICMS, como se trata de imposto estadual, não pode ser tratado como faturamento, razão pela qual deve ser excluído da base de cálculo destas contribuições”, esclarece.
Conforme o advogado, especialista em Direito Tributário, apesar da decisão STF existir desde março de 2017, e ter definido que o ICMS não deve compor a base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS, ficou pendente de análise um recurso interposto pela União, denominado de Embargos de Declaração, este recurso que dever ser julgado em dezembro próximo. “Os embargos não têm a eficácia de modificar aquilo já definido, mas apenas esclarecer os pontos que ainda são objeto de controvérsia. O STF irá decidir qual ICMS deve ser excluído, se aquele que vem destacado na nota fiscal ou o que é resultado da aplicação dos créditos”, comenta. Grooders explica ainda que o novo julgamento deverá dizer quem terá direito a restituição. “Se para todos os contribuintes, ou apenas para aqueles que já ingressaram judicialmente, requerendo o crédito.” A avaliação está marcada para o dia 5 de dezembro.
Segundo o especialista, o julgamento dos embargos, que deverá ser feito pelo STF, precisa ser comemorado. “Ele dará fim ao clima de insegurança jurídica criado pela União, que em decorrência da ausência de definição dos temas, vem dando interpretações jurídicas que restringem o alcance da decisão do Supremo, e autuando empresas.”
Conforme o especialista em Direito Tributário, após o julgamento, o empresário saberá se terá direito à restituição nos valores pagos antes da decisão, ou terá o benefício a partir de agora, sobre qual ICMS deve excluir da Base de Cálculo da apuração e como poderá ser feito um eventual ressarcimento. “Se espera que o STF afaste as pretensões aduzidas pela União, assegurando aos contribuintes o seu legítimo direito de restituição dos tributos pagos de forma indevida”, complementa Grooders.