Advogada Cível explica como funciona as questões legais que envolvem a Inteligência Artificial (IA)
A Inteligência Artificial (IA) tem ganhado cada vez mais espaço nas redes sociais, despertando interesse e curiosidade das pessoas sobre o assunto. Uma das ferramentas que ficaram mais famosas é o ChatGPT, que foi desenvolvido pela OpenAI e lançado em novembro de 2022. O sistema é capaz de gerar textos, produzir conteúdo para redes sociais, elaborar relatórios e responder perguntas sobre diversos temas em apenas alguns segundos.
Com o avanço dessa tecnologia, surgiram muitas perguntas no âmbito do Direito, como, por exemplo, se as obras criadas pela inteligência artificial, como o ChatGPT, estão protegidas pela Lei dos Direitos Autorais; se o resultado oriundo da IA é considerado uma obra ou invenção; e se a reprodução dos textos, posts, poemas e músicas gerados pelo sistema é considerada como plágio.
A advogada Cível Daniela Foiato Michel, do BVK Advogados, explica que, de acordo com a legislação brasileira atual, a inteligência artificial não é considerada autora, nem detentora de direitos autorais. “Segundo a Lei 9.610 de 1998, apenas pessoas físicas são consideradas autores de obras intelectuais. Além disso, consideram-se obras intelectuais protegidas somente as “criações do espírito”, o que leva a crer que existe proteção somente quando há envolvimento do intelecto humano”, salienta.
Adequação jurídica
A especialista acrescenta que a legislação atual não está preparada para lidar com essa nova realidade. Mas, para isso, está em tramitação, desde maio de 2023, o Projeto de Lei 2338/2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco. A matéria tem como objetivo regulamentar o uso da Inteligência Artificial no Brasil em relação aos direitos autorais e à propriedade intelectual. “Ao analisar as disposições do Projeto de Lei, fica evidente a preocupação do legislador em garantir o uso responsável da inteligência artificial no país, de forma a proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis”, comenta.
Saiba mais sobre o Projeto de Lei
Daniela explica que o Projeto de Lei visa à categorização de riscos dos sistemas, previsão de responsabilidade civil dos agentes de inteligência artificial envolvidos e, ainda, define as regras de supervisão e fiscalização da Lei.
Em relação à propriedade intelectual e direitos autorais, o Projeto trata da utilização de obras em processos de mineração de dados e textos em sistemas de inteligência artificial, nas atividades feitas por organizações e instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos e bibliotecas. “O artigo 42 do Projeto determina que não haverá violação de direitos autorais nessas situações, desde que o objetivo não seja a mera reprodução, exibição ou disseminação da obra em si, que não prejudiquem injustificadamente os interesses econômicos dos titulares e, ainda, desde que não concorra com a exploração normal das obras”, explica.
A nova legislação ainda precisa de análise e aprovação pelo Senado Federal. “É perceptível que, embora a nova legislação tenha trazido uma disposição específica sobre direitos autorais, ainda existem muitas perguntas sem resposta. Diante disso, outras questões ainda terão, necessariamente, de ser discutidas e regulamentadas, especialmente em virtude da disseminação do uso dos sistemas de inteligência artificial no país”, finaliza.
– Daniela Foiato Michel;