Não há previsão legal para a liberação de funcionários nos jogos da Seleção Brasileira, mas em consenso, empregado e empregador podem optar pela folga no trabalho
Santa Cruz do Sul – Na próxima sexta-feira, 23, a Seleção Brasileira entra em capo para disputar mais uma partida da Copa do Mundo na Rússia. O jogo será às 9 horas, no meio do horário de expediente de muitas empresas. Na legislação trabalhista, não existe nenhuma previsão legal para a liberação de funcionários, para que estes assistam aos jogos de futebol de uma Copa do Mundo, ou de qualquer outro evento. O que prevalece, neste caso, é o bom-senso, entre o empregador e colaborador, para que haja uma liberação para que a equipe quem tem interesse em assistir aos jogos durante o expediente.
Conforme o advogado Guilherme Valentini, sócio do BVK Advogados Associados, o ideal é que ocorra uma negociação entre patrões e empregados. “Sabe-se que neste dia, a produção não será 100%, pois o colaborador não estará focado só no trabalho. Assim, as empresas podem negociar uma folga durante o horário do jogo, ou no turno em que a partida será realizada”, sugere.
Valentin que é especialista em Direito do Trabalho explica que a empresa pode propor uma compensação das horas dedicadas ao jogo, em outro dia, por exemplo. “Este horário de folga pode ser considerado como uma folga mesmo, sem que haja necessidade de compensação. Cada empresa determina a melhor forma. Porém, é importante que esta compensação ocorra ainda no mesmo mês”, alerta.
O advogado diz que o período utilizado como folga para assistir ao jogo pode ser compensado sem um acordo por escrito, mas o ideal é que seja feito dentro do mesmo mês. “Esta é uma inovação da Reforma Trabalhista. Mas é importante destacar que, em caso haja divergência na compensação da folga, prevalece sempre a decisão da empresa.” Segundo o especialista, nem todos os empregados podem querer concordar com a proposta de folga para assistir ao jogo, especialmente se tiver que compensar horas depois. Neste caso, a empresa pode definir que ele trabalhe. “Se o expediente for encerrado no horário do jogo, e a empresa estive fechada, este empregado que decidiu não assistir a partida precisa ser remunerado. Ele permaneceu à disposição da empresa naquele período, e esta não é uma folga obrigatória, como um feriado, por exemplo”, comenta Valentini.
Cada caso é um caso
Repartições públicas e órgãos do governo estadual e federal geralmente liberam os servidores e modificaram seus atendimentos. Segundo Valentini, os órgãos públicos têm um maior poder de decretação de ponto facultativo, podendo assim liberar os servidores. “Nas empresas é diferente, cada organização tem sua direção e, às vezes é possível decidir por parar uma linha de produção. No entanto, esta negociação pode ser feita entre patrões e empregados, para convencionar uma folga a sua equipe.”
Para quem opta pela folga durante o jogo, há opção de disponibilizar um televisor aos empregados. “É uma escolha bem comum, isto é feito no local de trabalho, e a empresa pode optar por compensar ou não este horário, que é um período que não se estará à disposição do empregador”, esclarece. Normalmente, as empresas não optam pela compensação, mas ela é legal, e está prevista na Reforma Trabalhista, inclusive.
Não pule a negociação
O advogado explica que, caso o patrão não ofereça a folga, o empregado pode tomar a iniciativa e pedir para ele e seus colegas. O que não pode, é faltar ao serviço por causa dos jogos. “Empregados não devem agir por conta própria, como faltar ao serviço no horário do jogo, ou abandonar o posto de trabalho para assistir a partida, sem que haja uma autorização para isto”, reforça.
De acordo com Valentini, o funcionário que faz isso pode sofrer com o desconto das horas não trabalhadas, ou ainda levar uma advertência, que pode ocasionar uma suspensão. “Atrasos e ausências não justificadas podem gerar advertências. A partir de quatro ausências seguidas, o funcionário pode ser desligado da empresa por justa causa”, complementa.