Durante a gestão de crise da pandemia do coronavírus, organizações precisam analisar e renegociar contratos e despesas; para ter segurança, acertos precisam ser registrados
Santa Cruz do Sul – No enfrentamento da maior crise contemporânea da humanidade caudada pela pandemia do coronavírus, prejuízos sem precedentes devem recair sobre todos os setores da economia, diante do cenário de crise generalizada que se configura. Entre as principais medidas que precisam ser tomadas por uma empresa está a gestão dos contratos em vigência. Enquanto dure a crise, será necessário sobreviver mesmo sem o planejamento necessário.
Conforme a advogada Angeline Kremer Grando, coordenadora do Departamento Cível do BVK Advogados, o primeiro passo que deverá ser adotado pelo gestor é realizar o levantamento de todos os contratos vigentes, catalogando-os em gastos essenciais, que devem ser priorizados, e gastos não essenciais, que deverão ser reduzidos no período. “Na sequência vem a análise. Contratos que são essenciais para a operação precisam ser renegociados. Já os contratos não essenciais, com prazos indeterminados, podem ser rescindidos com uma notificação prévia e sem multa”, explica. Angeline revela que para a modalidade de contratos não essenciais com prazo determinado, o indicado é que se faça uma renegociação da multa rescisória, ou a suspensão com uma compensação posterior.
Como a pandemia não afasta a obrigatoriedade de pagar as contas na data do vencimento, não há dúvidas de que a palavra de ordem agora é renegociação. “Ligue para os seus fornecedores e questione quais são as alternativas diante da situação excepcional. A tendência é que sejam realizados acordos, a fim de minimizar os prejuízos para ambas as partes, evitando assim um cenário de inadimplência absoluta”, pondera Angeline.
A advogada explica que o contratante pode propor soluções como a ampliação dos prazos de pagamento, reparcelamento, ou a suspensão de contratos por prazo determinado. “Lembre-se, é fundamental registrar essa negociação, preferencialmente por meio de aditivo contratual, evitando cobranças e incidência de multas indevidas”, complementa Angeline.
Na prática, quatro situações importantes com contratos
1 Se não conseguir cumprir os termos de um contrato por causa da queda abrupta de faturamento, paga-se multa?
Em regra, não. A legislação brasileira prevê a possibilidade de o devedor da obrigação não arcar com prejuízos resultantes de casos de força maior, como o descumprimento contratual causado pela pandemia do coronavírus. Da mesma forma, quando a empresa for credora de uma obrigação, a outra parte do contrato poderá não cumpri-lo e não responder por isso. A situação é excepcional e, as decisões levarão em conta o contexto, com razoabilidade. A melhor opção é negociar soluções viáveis e satisfatórias, sempre registradas em um aditivo contratual.
2 Se o serviço contratado não for prestado, é necessário pagar?
Não. Em contratos como, por exemplo, o de compra e de venda, o contrato de prestação de serviços, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, poderá exigir a do outro.
3 Contratei aulas presenciais e elas vão ser prestadas na modalidade online, preciso pagar?
Sim. As medidas de home-office estão sendo determinadas por legislações. Ou seja, as empresas estão obrigadas pelas autoridades a não abrirem estabelecimentos de produtos e/ou serviços não essenciais. Portanto, em virtude disso, estão providenciando a prestação de serviços de forma alternativa, o que não ensejará descumprimento contratual.
4 Não consigo mais cumprir um contrato de longa duração, posso rescindi-lo?
Sim. Eventos extraordinários e imprevisíveis como o coronavírus, que resultarem na impossibilidade financeira de cumprimento de um contrato que se prolonga no tempo, autorizam a resolução do contrato.