MP permite a contratação por até dois anos, reduz os valores que o empregador necessita pagar em encargos; trabalhadores podem receber o FGTS todo o mês
Santa Cruz do Sul – A Medida Provisória 905/2019, vigente desde novembro do ano passado, trouxe uma nova modalidade de contratação. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que é destinado à criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade que ainda não tiveram registro de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Caso seja aprovada no Congresso Nacional, em março, a MP passará a ser lei, consolidando-se como uma nova modalidade de contrato de trabalho.
A advogada Kellen Eloisa dos Santos, da equipe BVK Advogados explica que a MP traz, expressamente, que não serão considerados vínculos de trabalho o contrato de menor aprendiz, o contrato de experiência, o trabalho intermitente, e, o trabalho avulso. “Assim, mesmo que o jovem trabalhador, com idade entre 18 e 29 possua algum desses registros em sua carteira, poderá ser contratado também nesta modalidade”, detalha.
Kellen que é coordenadora do Departamento Trabalhista do BVK explica que o contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser adotado pelos empregadores no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, sendo feito por prazo determinado de até 24 meses, a critério do empregador. “Se ultrapassado este prazo, o contrato Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a incidir todas as regras desta modalidade de contrato”, destaca.
Para a especialista, esta modalidade de contratação é vista como um incentivo para as empresas criarem novos postos de trabalho com a inserção de jovens no mercado de trabalho. “Contudo, oriento às empresas a terem cautela ao contratar nesta modalidade antes da conversão da MP 905/2019 em lei, o que deve ocorrer no mês de março deste ano”, diz Kellen. De acordo com ela, caso não seja convertida em lei o Contrato Verde e Amarelo deixará de produzir efeitos e poderá ser transformado em contrato por prazo indeterminado com todas as incidências legais desta modalidade.
Existe limite para contratação de funcionários
A contratação de trabalhadores nesta modalidade, segundo a especialista em Direito do Trabalho, será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. “O limite será de 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês no qual foi feita a apuração.”
A advogada diz que para as empresas com até 10 empregados fica autorizada a contratação de dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese deste número aumentar, será aplicada a regra de 20% do total de empregados. “Ainda poderão ser contratados nesta modalidade, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional, sendo garantida a manutenção do contrato quando houver aumento salarial, após doze meses de contratação, contudo limitadas as isenções previstas na MP 905/2019 ao teto de um salário-mínimo e meio nacional”, destaca Kellen.
Seis pontos importantes do Contrato Verde e Amarelo
1 O funcionário admitido pelo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tem garantidos todos os direitos previstos na Constituição Federal. Também, tem garantido o pagamento dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas convenções e acordos coletivos da categoria a que pertença, naquilo que não for contrário ao disposto na Medida Provisória 905/2019.
2 Conforme a MP, ao final de cada mês ou de outro período de trabalho, caso acordado entre as partes, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço.
3 A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será paga por metade, sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa, podendo ser paga, por acordo entre empregado e empregador, de forma antecipada, todos os meses, ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês.
4 Na hipótese de extinção do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, o trabalhador terá direito aos seguintes haveres rescisórios: indenização sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, assim como as demais verbas trabalhistas que lhe forem devidas, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos no curso do respectivo contrato de trabalho.
5 Todos os demais direitos, como, por exemplo, adicional de horas extras, possibilidade de prorrogação e compensação de jornada, banco de horas, seguro desemprego, bem como os previstos nas normas coletivas da categoria são extensíveis aos trabalhadores contratados mediante Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
6 Os trabalhadores contratados nesta modalidade receberão prioritariamente ações de qualificação profissional, conforme disposto em ato do Ministério da Economia.
Quais são as desonerações ao empregador
Segundo a advogada Kellen Eloisa dos Santos, as empresas que contratarem na modalidade de Contrato Verde e Amarelo ficam isentas, sobre a folha de pagamentos dos contratados nesta modalidade, da contribuição previdenciária prevista em 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês. Além disso, fica isenta da cobrança do salário-educação de 2,5% sobre a folha de salário de contribuição, definido na legislação previdenciária, e sobre a soma dos salários-base dos titulares, sócios e diretores, constantes dos carnês de contribuintes individuais. “Ainda a contribuição social destinada ao Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar, Sescoop também não é imposta ao empregador.”
A advogada explica que o FGTS a ser depositado mensalmente será de 2%, independentemente do valor da remuneração do trabalhador. “Já a multa, quando ocorrer à rescisão do contrato de trabalho será de 20% sobre o saldo, independentemente da forma de extinção”, difere Kellen.
A Medida Provisória traz também a opção à empresa de formalização de acordo individual, escrito com o trabalhador para contratação de seguro privado de acidentes pessoais, quando houver exposição ao perigo previsto em lei, com cobertura obrigatória para morte acidental, danos corporais, danos estéticos, e, danos morais. “Caso houver esta contratação de seguro, o adicional de periculosidade será reduzido para 5% sobre o salário-base do trabalhador.”