Quando se fala em imóvel irregular existem diversos cenários, desde uma pequena diferença de área, passando por situações em que o proprietário não consta na matrícula, construções que nunca foram averbadas, até um imóvel completamente sem documentação.
Quando nos deparamos com situações como esta, a primeira pergunta é: “por onde eu começo?” E a resposta é: começamos essa avaliação pela análise da matrícula.
A matrícula é a história daquele imóvel. Ali iremos verificar se o que consta no papel é o que existe na realidade. Se há construções, benfeitorias que não foram averbadas, se o proprietário registral é o proprietário de fato daquele imóvel, se existe algum falecido e não foi feito o inventário, etc.
A partir dessa análise o advogado irá lhe orientar acerca dos próximos passos que podem incluir também a análise do contrato de promessa de compra venda, escritura pública, planta do imóvel, projeto arquitetônico, notas fiscais da obra, levantamento topográfico, CND e habite-se.
Algumas situações são regularizadas no próprio registro de imóveis, através de Requerimento, outras são feitas na Prefeitura Municipal. Em alguns cenários mais críticos, a regularização deverá ser pela via judicial. Em todo caso, essa análise e escolha da melhor estratégia a ser adotada, caberá ao seu advogado.
Um imóvel irregular é sempre sinônimo de problemas, além disso, implica na desvalorização imobiliária. Isto porque as instituições financeiras não aceitam realizar financiamentos e imobiliárias não aceitam trabalhar com imóveis que não estejam com a documentação em dia. Assim, se o seu imóvel estiver em situação irregular você poderá perder bons negócios, tendo que se se sujeitar a negociá-lo abaixo dos valores de mercado.
Por Janine Bertuol Schmitt