De acordo com advogada, a nova prorrogação traz divergências ainda maiores acerca do pagamento do 13º salário; prorrogação até 31 de dezembro foi assinada pelo governo federal
Santa Cruz do Sul – A redução de jornada de trabalho ou suspensão de contrato, por conta da pandemia do novo coronavírus, neste fim de ano traz dúvidas a trabalhadores e empregadores. Sem previsão na Lei e nos decretos que instituíram os programas de redução e suspensão de contrato, o entendimento jurídico sobre o pagamento do benefício diverge em ambas situações.
Conforme a advogada Kellen Eloisa dos Santos, da equipe BVK Advogados como a legislação que instituiu o programa emergencial não traz previsão específica quanto ao pagamento do 13º salário aos empregados que formalizaram acordo de redução de jornada de trabalho e de salário, faz-se necessária a interpretação da situação com base na legislação vigente. “Assim, entende-se que como houve prestação de serviços e recebimento de salário, o período deve ser contabilizado para fins de pagamento do 13º salário”, pontua Kellen.
A advogada que atua na área do Direito Trabalhista entende que o impacto econômico, no caso da redução de jornada de trabalho e de salário será apenas no valor do 13º salário, no entanto, apenas se o empregado estiver com jornada reduzida em dezembro, já que o 13º salário é calculado com base na remuneração devida em dezembro. “Contudo, ainda assim, não há previsão de que se possa considerar apenas o valor que o funcionário recebeu da empresa no mês de dezembro, pois este valor é complementado pelo benefício concedido pelo governo federal. E, embora o benefício tenha natureza indenizatória, a legislação que o instituiu não traz nenhuma regra específica que determine a sua exclusão do cálculo do 13º salário”, destaca.
Nesse sentido, com a redução de jornada e salário, prorrogada pelo governo federal até 31 de dezembro próximo, os trabalhadores que estiverem incluídos no programa durante o mês de dezembro, poderão ter impacto no recebimento da gratificação natalina, já que calculada a partir da remuneração recebida naquele mês.
Suspensão de contrato reduz gratificação natalina
Diferente do trabalhador que teve a jornada reduzida, o cálculo para o pagamento de 13º salário para quem teve o contrato suspenso não segue o mesmo entendimento. Kellen explica que como a legislação que instituiu o programa emergencial não traz previsão específica quanto ao pagamento do 13º salário aos empregados que formalizaram acordo de suspensão do contrato de trabalho, a legislação em vigor é que deve ser interpretada.
Pela lei atual, os contratos de trabalho com suspensão superior a 15 dias, nos períodos em que o contrato esteve suspenso não serão contabilizados para fins de pagamento do 13º salário. “Ou seja, um contrato de trabalho suspenso por quatro meses, por exemplo, dará direito ao pagamento proporcional de 8/12 do 13º salário.”
A advogada Kellen Eloisa dos Santos, coordenadora do Departamento Trabalhista do BVK Advogados, alerta que sem legislação específica, a discussão sobre o pagamento proporcional ou integral do 13º salário para quem teve contrato suspenso poderá ser alvo de ações no Judiciário.
Sem segurança jurídica
A advogada sugere às empresas que tenham cautela para tomada de decisões, buscando sempre orientação jurídica sobre os temas da redução de jornada e da suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia. “Como há diversos entendimentos sobre o assunto, bem como inexiste previsão legal, se mostra necessária a compreensão do porquê do entendimento de pagamento ou não, de redução de valores ou não, antes de decidir a qual posicionamento irá se filiar. É uma decisão complexa e sem qualquer segurança jurídica”, pontua Kellen.