Antigo “Auxílio-doença” tem regras claras para o pagamento por parte do INSS; advogada explica quem pode e como ter acesso a este rendimento
Santa Cruz do Sul – O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que esteja impedido temporariamente de trabalhar por doença ou acidente, ou ainda em casos de prescrição médica, por mais de 15 dias consecutivos. No entanto, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa cumprir alguns requisitos básicos para alcançar este pagamento.
Conforme a advogada Bruna da Costa, da equipe BVK Advogados, para que o segurado tenha direito ao benefício, deve ser observado o preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação previdenciária. “O trabalhador deverá comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o cumprido da carência de 12 meses, para ter o que a previdência chama de qualidade de segurado na data do requerimento do benefício”, relata a advogada.
Bruna que atua na área do Direito Previdenciário conta que a comprovação da incapacidade para o trabalho, ou atividade habitual, está sujeita à realização de exame médico, realizado por perito da Previdência Social. “Para isso, o segurado deverá apresentar no momento de sua perícia documentos médicos, que comprovem sua doença, como atestados e laudos médicos, exames, receitas médicas e demais documentos que possam comprovar sua situação de saúde”, explica.
Segundo a especialista, existem situações especiais para dispensar a carência de um ano de contribuições. Bruna diz que esta exigência poderá ser dispensada nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja decorrente de acidente de qualquer natureza, ou causa ou de alguma doença preexistente, descritas na Lei 8.213/1991. “É importante destacar que nos casos em que a doença incapacitante já existia antes da filiação ao INSS, o benefício não será devido, salvo se ao longo do tempo houver a comprovada progressão ou agravamento da doença, ocasionando a incapacidade laborativa do trabalhador”, comenta.
A importância da contribuição com o INSS
A qualidade de segurado é uma condição atribuída ao trabalhador filiado ao INSS, que possua uma inscrição e recolhimentos mensais à Previdência Social. “Dessa forma, são considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo. O segurado especial não precisa recolher contribuições mensais, porém é indispensável comprovar sua qualidade de segurado especial por meio de documentos e testemunhas”, difere a advogada.
De acordo com Bruna, A legislação previdenciária determina que, mesmo em algumas condições em que o segurado não esteja recolhendo, continue com a condição de filiado ao INSS, mantendo a qualidade por um determinado período. “Essa condição é chamada de período de graça, porém é necessário avaliar cada caso para verificar se há qualidade de segurado ou não no momento do requerimento do benefício”, pondera.
Assim conforme a advogada, todos os trabalhadores inscritos no Regime Geral da Previdência Social possuem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde que preenchidos todos os requisitos legais. “Como se observa, são vários os detalhes e requisitos que devem ser analisados no momento do requerimento do benefício perante a Previdência Social ou na Justiça. Dessa forma, se faz de extrema importância o segurado contar com uma assistência especializada de um profissional capacitado, que avaliará o preenchimento dos requisitos e acompanhar o período da concessão, bem como as possibilidades de revisão do benefício”, sintetiza Bruna da Costa.