Mudança amplia também para R$ 100 mil o teto para gastos com obras de engenharia e conserto de veículos, sem a necessidade de realizar uma licitação
Santa Cruz do Sul – A forma atual da lei 8.666/93, que disciplina as compras dos órgãos públicos está com os dias contados. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.292/1995, que está nos seus últimos tramites para entrar em vigor e criar uma nova regulamentação para as leis das licitações. A mudança amplia o valor de limite para dispensa de licitação e cria uma nova modalidade de compras.
Conforme o advogado Antônio Kraide Kretzmann, da equipe BVK Advogado Associados, a grande alteração no projeto é a extinção da modalidade tomada de preços. “Ela será substituída pelo ‘Diálogo Competitivo’, modalidade esta que será, de fato, uma roda de negociações com empresas interessadas no objeto licitado”, explica Kretzmann, que é especialista em Licitações. Segundo ele, após um “debate” entre o comprador, que é o órgão público, e o vendedor é feita a oferta preços, para que se verifique qual melhor proposta e se aponde, então, a empresa que deverá ser contratada.
“Outra alteração que chama a atenção é a dispensa de licitação, que poderá ser utilizada para contratação de obras e serviços de engenharia e também para reforma e conserto de veículos de valores até R$ 100 mil”, aponta o advogado. Kretzmann destaca que atualmente existem as modalidades de pregão – podendo este ser eletrônico ou presencial -, tomada de preços, concorrência, carta-convite, leilão e concurso. “Destas, a tomada de preços será extinta pela nova legislação, entrando em seu lugar a modalidade chamada de Diálogo Competitivo.”
O especialista revela que a dispensa de licitação atual os valores dispensáveis para contratação de obras e serviços de engenheira, que atualmente têm como teto em R$ 33 mil, será ampliado. “O texto da nova norma prevê que o valor chegue a R$ 100 mil. Esta medida será um aumento significativo, que na pratica trará muita agilidade aos órgãos públicos para a realização de pequenas reformas, em que por diversas vezes são obstáculos à concretização pela burocracia de um processo de licitação”, avalia.
Kraide justifica que o aumento no valor beneficia o órgão que necessite, por exemplo, consertar uma ambulância, reduzindo o tempo de contratação de uma licitação e a finalização do serviço – no valor de até R$ 100 mil -, liberando o uso do veículo mais rápido. “Estas alterações precisam ser votadas no Senado Federal e ainda dependem da aprovação do presidente Jair Bolsonaro. A expectativa é que sejam necessários 18 meses para integração de sistemas tecnológicos necessários a implementação da nova legislação”, pontua o advogado.