O Acordo de Quotistas ou Acordo de Sócios é um contrato firmado entre os sócios de uma empresa para estabelecer suas principais regras internas, tendo a finalidade de alinhar o interesse dos sócios e dispor sobre lacunas não alcançadas pelo Contrato Social.
Serve esse acordo para regular de forma efetiva o gerenciamento da empresa, abordando questões que podem se tornar, futuramente, um grande problema à sociedade. Este instrumento é uma ferramenta de muita importância para que os sócios resolvam situações adversas e de divergências entre os mesmos, preservando a sociedade constituída, não comprometendo o futuro do negócio.
O Acordo de Quotistas é flexível, adaptável às particularidades de qualquer sociedade, podendo ser firmado a qualquer momento, no entanto, algumas cláusulas podem ser consideradas as principais num Acordo dessa natureza, dentre estas, listamos:
1 Deliberação para resolver conflitos entre sócios: Divergências e conflitos podem ocorrer em uma sociedade, sendo que o importante é definir como tais questões serão resolvidas. Serve o Acordo de Quotistas para definição do procedimento que os sócios adotarão para que tal divergência seja resolvida de forma efetiva, sem comprometer os interesses da sociedade.
2 Define as diretrizes de gerenciamento da empresa: O Acordo poderá prever demandas/assuntos nos quais os sócios deverão intervir diretamente, deliberando sobre o assunto, não deixando resoluções a cargo de diretores/executivos. Pode-se citar, por exemplo, contratação e/ou concessão de empréstimos de valores elevados.
3 Estipulação de não concorrência entre os sócios: o Acordo poderá estabelecer cláusulas restritivas de concorrência ao sócio ou mesmo ao ex-sócio da sociedade, este último podendo ser definido um prazo determinado para esta restrição.
4 Eleição de administrador da sociedade: através do Acordo de Quotistas poder-se-á prever os critérios para eleição de administrador, seja ele sócio ou não, bem como sua remuneração e o prazo pelo qual será exercido esse cargo.
5 Define políticas de dividendos e pró-labore: A remuneração dos sócios, administradores, diretores/executivos são assuntos que necessitam anuência dos sócios e podem ser tratados no Acordo de Quotista. Pode ser uma política flexível, porém, com critérios claros visando sempre à sustentabilidade da empresa.
Portanto, com regras claras, previamente definidas entre os sócios, o Acordo de Quotistas é uma ferramenta eficiente para a sociedade empresária, servindo para auxiliar a sociedade a atingir o objetivo pelo qual foi constituída, assim como a harmonia entre os sócios que a compõe.
Ana Paula Medina Konzen
Advogada especialista em Direito Societário e Empresarial