A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência se trata de benefício mais benéfico aos segurados portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, garantido tempo de contribuição e requisitos diferenciados.
Nesse caso, além do tempo de contribuição e carência, será avaliado o grau de deficiência por meio de perícias médicas e sociais.
Muitos segurados que preenchem os requisitos para o benefício possuem a dúvida se vão poder permanecer trabalhando após a concessão da aposentadoria. E a boa notícia é que o aposentado como pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente após se aposentar.
Essa possibilidade existe em razão do benefício não se tratar de aposentadoria especial e nem de aposentadoria por invalidez, modalidades que impedem o segurado de continuar exercendo o seu trabalho. Assim, o segurado aposentado como pessoa com deficiência poderá cumular o salário decorrente de seu trabalho com a sua aposentadoria do INSS.
Por Bruna da Costa Heyder