Novo entendimento destaca que esses profissionais estão expostos ao risco e, por conta disso, merecem o benefício diferenciado. Advogada explica que aposentados nessas funções podem pedir a revisão
Santa Cruz do Sul – A Emenda Constitucional nº 120, editada em maio deste ano, trouxe uma nova previsão para dentro da Constituição Federal, habilitando agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias como segurados com direito à aposentadoria especial. Na prática, a nova regra, que dispõe sobre a responsabilidade da União, no que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS), tanto na questão financeira, quanto na valorização dos profissionais, garante o direito à concessão de aposentadoria especial também aos agentes do SUS. A medida já está em vigor e pode beneficiar até mesmo os trabalhadores que se aposentaram nessas funções.
Conforme a advogada Bruna da Costa, do Departamento Previdenciário do BVK Advogados, apesar de a legislação previdenciária não enquadrar especificamente sobre esses profissionais, a emenda garante o direito à concessão de aposentadoria com um tempo menor de contribuição, desde que preenchidos os requisitos legais. “São profissionais com atribuições diferentes, porém, ambos expostos aos riscos. Além da garantia previdenciária, a emenda determina a percepção de adicional de insalubridade e a garantia de vencimentos em valor não inferior a dois salários mínimos”, justifica.
Bruna revela que, segundo a lei que cria as funções, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, com o objetivo de ampliar o acesso da comunidade às ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). “Já o Agente de Combate às Endemias é o responsável por realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, além da promoção da saúde, sendo desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS”, esclarece.
Segundo a especialista em Direito Previdenciário, a mudança na regra impacta todos os profissionais que atuam nessas funções. “Porém, é necessário observarmos os requisitos da aposentadoria especial, pois essa modalidade de aposentadoria foi alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019”, alerta.
A nova emenda amplia a possibilidade de aposentadoria pela regra do direito adquirido para aqueles profissionais que tenham preenchidos os requisitos antes da alteração legislativa e pelas regras de transição, que combinam idade e tempo de atividade especial, para aqueles segurados que não preencheram os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas que já estavam contribuindo ao Regime Geral da Previdência Social na data da mudança. “Ainda existe a possibilidade de, caso o profissional não cumpra os requisitos para a concessão da aposentadoria especial, utilizar esse período especial convertendo em comum, aumentando seu tempo de contribuição com o fim de pleitear uma outra espécie de aposentadoria”, esclarece Bruna.
Aposentados podem pedir revisão
Com a mudança na regulamentação das funções, trabalhadores já aposentados, que atuaram como Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias podem solicitar a revisão da aposentadoria. A advogada Bruna da Costa explica que é necessário que se tenha a comprovação da atividade. “Com a prova da exposição aos agentes nocivos à saúde e integridade física, é garantido o direito de revisão dos benefícios para incluir eventuais períodos especiais, sempre atentando aos prazos prescricionais, decadenciais e aos demais requisitos legais previdenciários”, complementa.
Bruna diz, ainda, que a orientação aos profissionais da saúde que exerçam as atividades de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias é consultar um profissional capacitado na área previdenciária para avaliar o preenchimento dos requisitos e os documentos necessários para a obtenção do direito.