Suspensão da contribuição obrigatória faz parte do conjunto de mudanças propostas com a reforma trabalhista
Santa Cruz do Sul – A partir do dia 11 de novembro próximo, a contribuição sindical deixará de ser obrigatória, passando então a não ser mais descontada na folha de pagamento do trabalhador.
A medida faz parte do conjunto com mais de cem alterações, promovidas a partir da Reforma Trabalhista, instituída pela lei 13.467/2017. Conforme a advogada Kellen Eloisa dos Santos, do Departamento de Direito Trabalhista do BVK Advogados Associados, a principal mudança torna facultativa a contribuição sindical. “Aquele desconto obrigatório, equivalente a um dia de trabalho e realizado no mês de março, ficará agora condicionado à autorização prévia e expressa do funcionário”, esclarece.
Segundo a advogada, a partir de agora, o trabalhador deve saber que precisa autorizar expressamente o seu empregador, para que este efetue o desconto da contribuição sindical. “Para decidir quanto contribuir ou não, caberá ao trabalhador analisar o serviço prestado pelo sindicato representante da sua categoria profissional na luta de melhores condições de trabalho, bem como benefícios oferecidos pela entidade”, comenta.
Kellen explica que a Reforma Trabalhista não instituiu o fim da contribuição sindical, mas sim o fim da obrigatoriedade do pagamento dela. “Esta medida privilegia a liberdade de associação, ou seja, cabe ao trabalhador decidir se quer se filiar e contribuir ao sindicato, ou não.”
Atenção, empregador
Conforme a advogada, a partir da vigência da lei que instituiu a reforma, em 11 de novembro próximo, as empresas não poderão efetuar o desconto da contribuição sindical de seus funcionários se não houver autorização expressa.
“O empregador precisa saber que somente poderá realizar o desconto referente à contribuição sindical, quando expressamente autorizado por seus empregados”, destaca Kellen.
Mudança na relação sindical
Sem a garantia de recursos financeiros das contribuições sindicais, os sindicatos terão que evoluir, reestruturar sua base, já que passam a depender se suas próprias forças e das contribuições voluntárias de seus filiados. “Será necessário que os sindicatos dialoguem mais com seus filiados e se organizem de forma mais ativa entre trabalhadores, para efetivamente, garantir representatividade e legitimidade aos trabalhadores”, alerta a advogada.
Kellen conta que além do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical a reforma modifica a atuação das entidades, por conta do dispositivo que garante a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei, respeitando os direitos disponíveis. “Portanto, a atuação dos sindicatos continua sendo relevante e tendo importante papel como canal de comunicação entre as empresas, trabalhadores e o meio político”, complementa.