Um tema amplamente debatido no XIV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, realizado em São Paulo em maio passado, foi a perda do controle sobre os dados pessoais que geramos na Internet. Afinal, em um mundo digital, dos plurissegundos, quanto valem os nossos dados?
Ao acessar uma rede social, diversos anúncios patrocinados inundam o nosso feed de sugestões de compra. O que parece coincidência, não é. Hoje, tudo está interligado. E a mercantilização de dados, através das nossas informações de navegações salvas, os chamados cookies, movimentam milhões de Reais.
A intenção é simples: verificar nossos interesses pessoais e direcioná-los. A publicidade deixou de ser mera prática comercial, para tornar-se uma fonte de obrigações, cujas características voláteis, incorpóreas e extraterritoriais, permitem que se rebele de formas tradicionais de controle.
A nossa legislação atual não prevê nenhum dispositivo que fale sobre nosso “direito de esquecimento”; nem mesmo em situações onde, por exemplo, há devolução de um produto comprado: nosso CPF, RG, e-mail, endereço, telefone, enfim, todos os nossos registros vão permanecer em um banco de dados por prazo indeterminado.
A principal questão que permeia a chamada “Internet das Coisas”, e a falta de proteção de dados é a hipervulnerabilidade a que somos expostos, uma vez que esse potencial de lucro, mediante uso direto ou venda, não passa despercebido aos hacker. O fato é que ninguém pode afirmar com certeza pra onde foram as informações e para qual fim foram usadas.
Enquanto o Projeto de Lei 3514/2015 para atualização do Código de Defesa do Consumidor aguarda aprovação, os institutos que temos a fim de mitigar eventuais danos causados pela exposição de nossos dados, são a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, sendo que, esse último, embora não trate especificamente acerca do tema, fora um avanço exponencial no nosso ordenamento jurídico.
Por hora, em um mundo onde nosso like é uma forma de pagamento, inauguramos uma fase onde todo e qualquer consumidor deixou de ser apenas vulnerável ao mercado de consumo, para tornar-se hipervulnerável na Internet das Coisas.
Angeline Kremer Grando
Advogada especialista em Direito do Consumidor, da equipe BVK Advogados Associados