O Provimento traz uma grande necessidade de cautela e planejamento nas transações imobiliárias, pois, a partir de agora, se surgir uma ordem de indisponibilidade enquanto o título estiver prenotado (protocolado no Registro de Imóveis), o registro será automaticamente impedido.
Essa determinação, que tem como objetivo impedir que vendedores com dívidas judiciais alienem imóveis (protegendo credores em detrimento do adquirente INDEPENDENTE se de boa ou má-fé) RELATIVIZA O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE E O DA CONCENTRAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, dois princípios basilares do direito imobiliário e registral, implicando em insegurança jurídica. Diante deste novo cenário, quais precauções devem ser tomadas?
▶ Due diligence imobiliária: emissão de certidões negativas, buscas judiciais, cartório de protestos, etc
▶ Sempre contar com uma assessoria jurídica especializada para análise da documentação pertinente
▶ Jamais dispensar certidões judiciais em nenhuma esfera
▶ O Tabelião/Notário sempre deverá consultar CNIB e fazer constar na escritura
▶O contrato pode prever o pagamento após o registro da escritura, para segurança jurídica, caso o contexto peça mais atenção.
Por Janine Bertuol Schmitt, Departamento Cível