Transição do PIS e COFINS para a CBS: o que você precisa saber!

A partir de 2027, o sistema tributário brasileiro passará por uma grande transformação com a extinção do PIS e COFINS, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O processo de transição ocorrerá de maneira gradual, com início previsto para 2027. O PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, que passará a ser regulamentada por legislações complementares, detalhando as hipóteses de incidência e alíquotas aplicáveis.

A implementação da CBS marca um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro. Essa mudança promete simplificar as obrigações fiscais e reduzir a burocracia para empresas, mas exige planejamento e adaptação.

Atualmente, o PIS e a Cofins são tributos cobrados sobre a receita das empresas. Em sua maioria, as empresas têm a possibilidade de abater os créditos gerados na aquisição de insumos. Porém, há situações em que o regime cumulativo é aplicado e esse formato resulta no “efeito cascata”, onde os tributos são cobrados em cada etapa da cadeia sem a possibilidade de compensação de créditos, além da modalidade monofásica, que concentra a tributação em um único agente da cadeia produtiva, gerando debates e incertezas. Desde sua implementação, o PIS e Cofins têm sido alvo de questionamentos jurídicos, principalmente devido à definição de sua base de cálculo, que foi ampliada para incluir a receita bruta.

A criação da CBS busca reorganizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais claro e menos propenso a litígios. Com a CBS, o objetivo é estabelecer uma única alíquota para simplificar a apuração e permitir a compensação de créditos de forma mais ampla, reduzindo a complexidade e as disputas judiciais, além de proporcionar maior segurança jurídica.

Por: Helena Schwantes