OS PAIS PODEM RECEBER PENSÃO POR MORTE? 

Sim, nos casos em que ficar comprovada a dependência dos pais em relação ao filho é devida a pensão por morte aos pais. 

Essa dependência se dá quando os pais não conseguem se sustentar sozinhos e recebem ajuda financeira dos filhos para a subsistência 

Além da comprovação da dependência econômica, para o recebimento da pensão por morte não pode haver nenhum dependente prioritário do falecido, que são o cônjuge, companheiro ou companheira, filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. 

E por fim o instituidor, que é a pessoa falecida, dever ter a qualidade de segurado, ou seja, estar empregado/contribuindo para o INSS ou estar no período de graça. 

Por Luana Luzía Henchen 

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