Sim, nos casos em que ficar comprovada a dependência dos pais em relação ao filho é devida a pensão por morte aos pais.
Essa dependência se dá quando os pais não conseguem se sustentar sozinhos e recebem ajuda financeira dos filhos para a subsistência
Além da comprovação da dependência econômica, para o recebimento da pensão por morte não pode haver nenhum dependente prioritário do falecido, que são o cônjuge, companheiro ou companheira, filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
E por fim o instituidor, que é a pessoa falecida, dever ter a qualidade de segurado, ou seja, estar empregado/contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
Por Luana Luzía Henchen